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Acidente de Trabalho

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 16:01

Boa tarde!!

A empresa paga o periodo anterior ao afastamento (incluindo os 15 primeiros dias) e a previdencia arca com o periodo de afastamento .

Porem o enunciado 46 TST, diz que nao podera ter redução do remuneração.
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."

Em virtude do exposto, as faltas decorrentes de acidente do trabalho não influem no cálculo do 13º salário. A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social.

Wilson,
no seu caso me parece que o funcionario ficou afastado todo o ano de 2007, entao pagara somente a diferença do valor pago pela previdencia e da real remuneração que teria na empresa em dezembro/2007.


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Embasamento legal

- Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (art. 10 dec 3.048 RGPS)

-Enunciado 46 TST

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 16:07

quer dizer que vou calcular o 13º do empregado.
se ele recebeu da INSS o 13º no valor igual ou superior ao que receberia na empresa, não se fala mais no assunto, mas se ele recebeu valor inferior, a empresa terá que recolher a diferença???

E se o empregado não fornecer o extrato do INSS para verificar o valor que ele recebeu do INSS (pois o empregado, de má fé, quer receber o 13º do INSS e da empresa)???

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***CCB
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 16:51

Ola..

Exatamente.

Sugiro que solicite por escrito ao trabalhador(na presença de testemunhas) o extrato , e esclareça o motivo da solicitação.
E se ele se negar, peça pra faze-lo por escrito .

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 13:32

oi,

uma duvida, no meu caso o funcionario ficou afastado do dia 16/09/2007 a 05/11/2007, ele perderia algum avos referente ao afastamento ou a empresa pagaria o valor integral do 13º?
só mais uma pergunta, um func. afastado por auxilio doença perde algum avos referente ao seu afastamento, para calculo do 13? ex. 17/12/06 a 11/02/07, se sim, neste caso o inss que paga este avos pra ele?

agradeço deste de já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 15:26

Os avos durante o período que esteve afastado serão pagos pelo INSS.
Caso o INSS pague valor menor do que a empresa pagaria ao empregado, a empresa deverá pagar a diferença.
Ex: 13º/2007 R$ 42,00 cada avo e o INSS pagou R$ 35,00 cada avo. A empresa deverá recolher a diferença (R$ 7,00).

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***CCB
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 16:25

mais uma coisinha....

como ficamos sabendo o valor que o iNSS irá pagar o funcionário, eu sei que podemos pedir um extrato ao mesmo, mas o pgto não é so agora em dezembro, podemos pagar esta diferencia depois ou na data de pagto?

obrigada...

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