x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 875

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:43

Não, tem nenhuma norma perante a isso, pode efetuar a recontratação do funcionário normalmente

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:53

Luciano,

Não existe regra para isso. A contratação pode ser efetivada.

O que deve ser observado são os casos de demissão sem justa causa pelo empregador que dá o direito ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, sendo que quando ocorre recontratação em períodos de seis meses pode caracterizar fraude.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade