
Thiago Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Bom dia. Estou demitindo uma funcionária. A data da mov foi dia 09/05. Entrei no conectividade, solicitei o extrato do FGTS p/ fins recisórios, após o recebimento, calculei a GRRF, fiz sua movimentação e já paguei a GRRF. Porém, quando ela foi solicitar o saque da multa rec. na Caixa, a atendente solicitou que eu fizesse uma RDT com o campo 4 preenchido (exclusão da movimentação). Creio que seja por conta do saldo do FGTS que está diferente (dia 10 entrou o pgto de abril). Minha dúvida é como proceder agora, já que a GRRF já está paga. Tenho que fazer essa RDT? Posso fazer uma GRRF apenas da diferença?