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Situações especiais na Rescisão

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:07

Funcionário foi admitido em 18/02/1999 e demitido em 08/05/2013 mediante aviso prévio indenizado. Tempo de serviço: 14 anos e 2 meses. De acordo com as novas determinações, o aviso indenizado deverá ser de 72 dias. A data de saída a ser lançada na página Contrato de Trabalho da CTPS deverá ser 19/07/2013 (72 dias a contar de 09/05) e, em anotações gerais a observação de que o último dia efetivamente trabalhado foi 08/05/2013? É isso mesmo?

Uma outra situação: o funcionário em questão é analfabeto. Há alguma exigência especial para esse caso, como por exemplo o uso de testemunhas para assinarem a homologação e a quitação da rescisão ou não?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:11

Wellison Cristiano Magalhães

é isso mesmo e com relaçao a ser analfabeto nao precisa de testemunha uma vez que será assistida pelo sindicato.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:14

No aviso indenizado em OBSERVAÇÕES GERAIS você pode colocar dessa forma

"Informamos que a data do último dia efetivamente trabalhado referente ao contrato de trabalho, página nº....., é ___/___/___, conforme estabelecido pela IN/SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010, em seu artigo 17."

E do analfabeto acredito que o agente homologador esclarecerá todas as dúvidas do funcionário.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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