Exato Leila, isso se o PIS ativo for o PIS que você sempre utilizou.
Agora, se o PIS ativo for o outro você deverá fazer a RDT e deverá "SIM" transmitir todas as GFIP'S conforme orientação abaixo:
3.3 – Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro. As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:
• PIS/PASEP/CI do trabalhador;
• Data de admissão;
• Data de nascimento;
•
CBO;
• Ocorrência;
• Categoria;
• Data/código de movimentação.
Para o
FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via
SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de
folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.
Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
Para as situações de conversão de auxílio-doença em auxílio acidente de trabalho, observar a orientação prevista no item 8 no capítulo IV.
Base Legal: Manual SEFIP
Abraços