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Demissão por abandono de emprego como proceder?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:26

Bom Dia amigos

Um funcionario está não comparece a empresa para trabalhar, a mesma já notificou o empregado por meio de telefonemas e telegramas porem o mesmo não compareceu a empresa para justificar-se.

E quero saber dos amigos como proceder neste caso e qual é o procedimento correto para caracterizarmos abandono de emprego?

Muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:53

Thiago...
Para a caracterizar o abandono, são necessárias faltas ininterruptas dentro de determinado período. Se as faltas forem alternadas, não caracterizam o chamado abandono de emprego.
A orientação jurisprudencial fixa-se no sentido de que o período a ser considerado para a caracterização do abandono de emprego dever ser de pelo menos 30 dias.
Depois, a rescisão por justa causa.





"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 23:43

Pode ser aplicado no caso a desídia, como prevê o art 482 da CLT, pwlas faltas recorrentes ao serviço.

Não deve esperar passar muito tempo, logo nas 1ºs faltas sem retorno nas convocações, enviar telegramas e até carta com aviso de recebimento, e nelas informando que o mesmo incorre em suspensão podendo chegar a dispensa por justa causa conforme preconiza o supra citado art 482 da CLT.

Boa sorte!!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:59

Excelente ajuda Kennya.

Este embasamento legal me ajudará muito para definir este assunto...

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rafaela Araujo

Rafaela Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:05

Boa tarde a todos.
Não sei se esse questionamento meu entra nesse tópico, mas fiquei com receio de abrir outro e já existir uma dúvida semelhante.

Na empresa onde trabalho estou com um problema. Um funcionário precisou se ausentar devido a um problema de saúde. Encaminhamos ele para o INSS e a perícia dele foi marcada para o dia 03/05/2013. Solicitamos a ele que, após ele passar pelo INSS retornasse para a empresa para apresentar o resultado. Porém, ele não apareceu mais, e o telefone que temos dava como não existente. No dia 20/05, enviamos um telegrama com AR, pedindo que ele fosse até a empresa para esclarecimentos. A agencia dos Correios não enviou a notificação de recebimento, simplesmente sumiu com esse telegrama e, como abrimos uma reclamação, nos enviou um email informando que o destinatário estava ausente.
Na semana passada, mais de 40 dias depois, o funcionário aparece na sede e informa que o pedido dele no INSS foi rejeitado, ou seja ele não passou na perícia, e que vai tentar fazer outra perícia. Mas ele não levou atestado, nem esse resultado do INSS e disse que não vai voltar a trabalhar pq não tem condições nenhuma (ele está com hemorroida).
Gostaria de saber o que devemos fazer. Se podemos fazer a demissão dele e anexar esse email dos Correios? Devemos enviar outro telegrama? colocar um anuncio no jornal?
Estamos com muita dúvida pq esse caso nunca aconteceu conosco e acredito que seja um pouco complicado.
Espero que algum de vocês possam nos ajudar!

Abraços

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:41

Aproveitando o tópico.

Numa situação de abandono de emprego, antigamente a publicação em jornais era válida.

Uma colega minha disse, que há uma jurisprudência que publicar abandono de emprego em jornais não tem mais valor jurídico, porque segundo o advogado da empresa dela, o juiz pode entender que o funcionário não é obrigado a ler jornais e isso não caracterizaria abandono de emprego.

Alguém tem alguma posição sobre isso, ainda é válido a publicação em jornais ou não?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:50

Prezado Fernando Rogério, a sua colega tem razão, as empresas não podem mais comunicar abandono de emprego vias jornais de grande circulação. O correto agora é enviar uma carta pelos correios com AR, convocando o empregado para retorno ao trabalho caso contrário caracteriza-se abandono de emprego e a rescisão será por justa causa.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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