Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos! Um funcionário tirou somente 15 dias de férias e agora será demitido. Como colocar na rescisão os outros 15 dias de férias que ele não tirou?
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Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos! Um funcionário tirou somente 15 dias de férias e agora será demitido. Como colocar na rescisão os outros 15 dias de férias que ele não tirou?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPoderias pagar os 30 + 1/3 e descontar os 15 + 1/3
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Alessandra
Neide Casalinnovo Mirachi
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosA resposta da Anya está correta, mas é possível um fracionamento de férias para professores, nos meses de julho e dezembro, desde que conste no calendário escolar.
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal,
Aproveitando o assunto, um cliente aqui quer fracionar as férias de um funcionário. Eu liguei para o sindicato e eles não consideram legal o fracionamento, exceto em caso de férias coletivas. Eu já li a CLT e os comentários acima, porém entendo que a lei não é nem um pouco clara em relação aos "casos excepcionais" e tenho muitas dúvidas em relação a isso (como fazer para provar esses motivos, por exemplo?). Será que existe alguma outra base legal ou algum argumento que poderia passar para meu cliente sobre esse fracionamento de férias?
Desde já agradeço
Atte.
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSabrina Silva Lopes de Souza
Bom dia, acho que esclarece sua dúvida,
clique aqui.
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Alane,
Eu já havia salvo esse artigo, mas mesmo assim ainda não fiquei muito segura. Eu entendo que as férias não devem ser fracionadas. É o que passei para o meu cliente.
Obrigada.
Bom trabalho
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSabrina Silva Lopes de Souza
Realmente não devem ser fracionadas, a menos que sejam em dois períodos e um deles não pode ser menor que 10 dias.
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPois é, o problema é que a lei também fala que isso só pode ocorrer em casos excepcionais. Minha grande dúvida está nesses casos excepcionais
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Sabrina
Alane Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSabrina Silva Lopes de Souza
Há alguns casos que não se pode dividir as férias, menores de 18 e maiores de 50 anos, nesses casos o correto é tira 30 dias de férias.
Caso contrário, poderá converter em abono pecuniário, ou dividir (em casos excepcionais) as férias sendo que o empregado não poderá tirar menos que 1/3 das férias (10 dias),ambos os períodos devem ser gozadas necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.
Favor verifique se na CCT existe mais alguma peculiaridade para então elaborar as férias e conversar com o cliente.
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