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Li muito nos diversos tópicos sobre o assunto da Desoneração, mas a minha dúvida é um tanto especifica e sobre ela não encontrei resposta, então, se puderem comentar a questão é a seguinte: Empresa de Construção Civil, enquadrada na nova Lei a partir de 01/04/2013(Desonerada) e que tem uma única matricula CEI registrada em data anterior (antes de 31/03/2013) e possui empregados na administração, tem como faturamento apenas a receita da obra. A GPS referente a este CEI continuará sendo feita da mesma forma, ou seja, contribuição patronal do INSS (20%) será recolhida na GPS, porém, como fica a GPS da administração?