x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 49

acessos 114.421

ELIANA GOMES DA SILVA SANGUINI

Eliana Gomes da Silva Sanguini

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:12

eh, pessoal estou com problema de como faço para saber de qtos fucionarios posso colocar na cei..Por ex. tem 30 funiconários e tenho 3 obras ..mas estes funcionarios tem roatividade nestas tres obras ..então quero saber se o calculo é feito pelo valor da obra total ..pois assim vou saber qto tem que pagar de inss..se alguem souber por favor me de uma luz..........

mara

Mara

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:38

boa tarde!
Preciso de orientação.
uma empresa possui 5 funcionarios e esta iniciando uma obra, ja cadastrei o cei, a minha duvida é qual endereço que devo informar no sistema que posteriormente irá nas guias de recolhimento, o da empresa ou o da obra, lembrando que a pessoa que cadastrou o cei é o mesmo dono da empresa que possui cnpj.
grata
mara

RAFAEL RAMOS DE JESUS

Rafael Ramos de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:47

boa tarde!!!
gostaria de saber se alguém pode me informar se é preciso levar todas documentações que a agente da RFB exige pra dar baixa na CEI, como:

declaração de contabilidade regular;
DISO;
guias pagas do inss;
copia do ultimo balanço;
planilha de fornecedores......

obrigado pela atenção e compreensão...

uma ótima tarde a todos...

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:59

Boa Tarde,

Tenho que encerrar o CEI de 1 obra que acabou dia 11 de abril 2011 e não sei como fazer. Dei uma lida neste tópico e estou um pouco confusa, alguem pude me esclarecer melhor quais os procedimentos e documentos necessários para dar baixa nesse CEI?

A construtora ainda não possui Balanço de 2010 nem livro diário, visto que ainda estamos no prazo para fechar, como faço?

Muito obrigada.

Cassiano Gomes

Cassiano Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:08

Boa Tarde Lidiane

Só para entender, vc diz que quer encerrar a CEI ? voce ja entregou a obra ?
ja tirou a certidão na Receita ?

Se vc ja tirou o Certidão da Receita, faça uma SEFIP " sem movimento " no mes seguinte da entrega da obra.
Exemplo: Certidão emitida em 01/2011 , faça a " sem movimento " com data de 02/2011.

Att.:

Cassiano Gomes

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:12

Boa Tarde, Cassiano

Somos a contabilidade da construtora, e esta está solicitando para nós realizamros o encerramento do CEI da obra.

A obra foi entregue dia 11 de abril.
Só tenho essa informação e estou sem saber quais os procedimentos e documentos necessários para essa baixa, visto que ainda não fizemos esses procedimento aqui.

Cassiano Gomes

Cassiano Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:23

Lidiane

1º passo é regularizar o ISS da construção( Prefeitura )
2º passo é preencher e apresentar todos os documentos na receita federal , para quitação da obra.

Segue abaixo o link do site da Receita com melhores explicações e tambem os documentos a serem preenchidos.

Construção Civil

Os relação de documentos nosso colega rafael postou logo acima.

Att.:

Cassiano Gomes

Gilmara Cristina Vieira Furlan

Gilmara Cristina Vieira Furlan

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:55

Bom dia,
Tenho um cliente que em 2009 pediu parcelamento do INSS de sua casa, mas acabou por pagar apenas alguns meses, por não entender ao certo o cálculo de juros a ser aplicado em cada guia acabou por deixar de pagar - a minha pergunta é : Como faço para regularizar essa situação, sendo que agora ele quer pagar à vista ou no máximo em 3 vezes o débito ? Tenho que preencher algum formulário ou consigo o valor pela Inetrnet?

Obrigada,

Gilmara

Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 12:23

Preciso fazer uma GFIP 155 de uma construtora que está no simples nacional, e tem retido na NF o inss s/ mão-de-obra, preciso saber qual o código de recolhimento da gps referente a essa retenção, pois caso ela não fosse optante pelo simples seria o 2208, mas como ela é optante não consegui achar o código de recolhimento p/ CEI e optante ao mesmo tempo.

grata

Fabiana

STELA SILVA

Stela Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:05

boa tarde!
por favor, eu estou começando a construção de minha casa, e fiz o cei como manda o figurino, fiz em nome do meu marido, e fiz tbm a chave do conectividade social da caixa.
quero fazer um contrato de 8 meses com os pedreiros, então pelo que vi terei que fazer esse contrato e assinar as carteira da mesma forma.
tenho duvida com relação aos codigos de recolhimento para fazer a gfip, e tbm com relação ao inss ref. as nfs p.serviço como poderei abater??obrigada

ELISABETE

Elisabete

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:48

Bom dia a todos!!

Estou com um problemão, e não sei como solucionar.

Tenho uma Obra, pertencente a Pessoa Jurídica. Pelo que entendi, para informar em GFIP, a folha de pagamento deveria ser vinculada ao CNPJ...

A questão é: minha antecessora no Departamento, fez a folha de pagamento desta obra, sem vincular a matrícula CEI ao CNPJ.

O que posso fazer para retificar a situação??? alguém pode me ajudar???

Agora com o novo certificado digital, estou confusa, pois não sei como devo fazer o certificado dessa CEI...

Desde já agradeço a quem puder me ajudar a descascar esse abacaxi!!

Bete

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 12:26

tenho uma empresa de construção civil , que esta prestando serviço para uma empresa de transporte, esta empresa de construção esta reformando o galpão da transportadora, neste causo é preciso de efetuar o cadastramento do cei? e se for possivel preciso de uma base legal para tal afirmação.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade