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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 17:23

Estou com uma empresa q nao recolheu o fgts em tempo devido, e o acerto foi judiciario, a pergunta é: o funcionario pode retirar o fgts que está depositado e depois tirar o restante? e quanto ao Seguro Desemprego, tem tempo determinado para está entrando com o pedido? com o atrazo do fgts ele terá algum prejuízo,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 17:30

Ele pode sim retirar o fgts que já está depositado e retirar o restante depois, mas para retirar o restante é necessário de outra chave de identificação. (já tive caso assim).

O seguro desemprego tem um prazo para o empregado dar enrtada sim, mas não me lembro agora se é de 90 dias ou 6 meses. Creio que seja 6 meses, mas não tenho certeza, teria que verificar na legislação.

o atrazo no pgto. do fgts só trará mais trabalho ao empregado (ter que ir várias vezes na CEF para receber o FGTS) mais nada.

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