Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá,
Gostaria de saber como devo pagar um domingo que seja feriado e seja descanso do funcionário. Paga-se 100% ou em dobro?
Obrigada!
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Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá,
Gostaria de saber como devo pagar um domingo que seja feriado e seja descanso do funcionário. Paga-se 100% ou em dobro?
Obrigada!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se ele trabalhar no domingo ou feriado tem que ser pago 100% a hora extra.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline
Verifique a convenção coletiva de trabalho (CCT), pois o percentual a ser pago a título de hora extra pode ter sido defino, inclusive quando houver labor em sábados, domingos e feriados.
Att,
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalCaso não seja conveniado com nenhum sindicato, paga-se hora extra em 100%.
Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalMinha dúvida é quando o feriado cai no domingo. Exemplo dia 21/04 é feriado e caiu no domingo. Tive funcionário que fez hora extra. Devo pagar apenas o 100% ?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalA meu ver sim, 100%. Existem peças Trabalistas em que comenta-se sobre pagamento de feriados/domingos e houveram decisoes do percentual em 100%.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline
A sua dúvida é se você deve pagar duas vezes, por ser domingo e por ser feriado? Se for isso, NÃO!!! Você deverá pagar o percentual estabelecido na CCT e na sua ausência o mínimo previsto em Lei apenas no que for referente ao dia trabalhado. Se forem percentuais distintos, aplique o maior, ou seja, aquele que for mais favorável ao empregado.
Att,
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalE.T.: Pode haver tambem uma folga compoensatoria deste dia
Jônes Augusto L. da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Aline,
A CLT não cita nada sobre o pagamento em dobro em relação a horas extras e feríados em domingo, portanto, deve-se adotar a lógica de pagar 100%, e não "200%" como você citou.
Poderá ser verificado, caso necessário, o Art. 59 da CLT.
Att
Jônes Augusto.
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAline conforme os amigos apontaram não deve pagar em dobro as horas extras no domingo (que são 100% ou 110% dependendo o sindicato), então lança as horas extras devidas de um domingo ou utilize a folga compensatória.
Aline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá queridos,
Obrigada pelas respostas. Agora entendi que deve-se pagar apenas a porcentagem que é devida e não em dobro.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se não estiver nada em convenção coletiva no domingo ou feriado tem que ser pago 100% a hora extra
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