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Domingo que é Feriado

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:42

Olá,
Gostaria de saber como devo pagar um domingo que seja feriado e seja descanso do funcionário. Paga-se 100% ou em dobro?
Obrigada!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:50

Aline

Verifique a convenção coletiva de trabalho (CCT), pois o percentual a ser pago a título de hora extra pode ter sido defino, inclusive quando houver labor em sábados, domingos e feriados.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:13

Minha dúvida é quando o feriado cai no domingo. Exemplo dia 21/04 é feriado e caiu no domingo. Tive funcionário que fez hora extra. Devo pagar apenas o 100% ?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:23

Aline

A sua dúvida é se você deve pagar duas vezes, por ser domingo e por ser feriado? Se for isso, NÃO!!! Você deverá pagar o percentual estabelecido na CCT e na sua ausência o mínimo previsto em Lei apenas no que for referente ao dia trabalhado. Se forem percentuais distintos, aplique o maior, ou seja, aquele que for mais favorável ao empregado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:28

Prezada Aline,

A CLT não cita nada sobre o pagamento em dobro em relação a horas extras e feríados em domingo, portanto, deve-se adotar a lógica de pagar 100%, e não "200%" como você citou.

Poderá ser verificado, caso necessário, o Art. 59 da CLT.

Att

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:09

Aline conforme os amigos apontaram não deve pagar em dobro as horas extras no domingo (que são 100% ou 110% dependendo o sindicato), então lança as horas extras devidas de um domingo ou utilize a folga compensatória.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:37

Se não estiver nada em convenção coletiva no domingo ou feriado tem que ser pago 100% a hora extra

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