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Rescisão de emp. privada vs aposent. por idade

Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:33

Boa tarde !
Alguém saberia me informar se existem, e quais são, as regras para a seguinte situação:
-> Uma empresa privada tem uma funcionária que já está em tempo de aposentar-se por idade, como funciona esse desligamento com a empresa? Quanto será o FGTS? Paga a multa? Coisas do tipo! Qual a base legal pra isso!

Muito, muito grata!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:50

Kathywsy

o fato do empregado se aposentar não significa que ele deva ser demitido. Muito pelo contrário, ele pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente, inclusive recolhendo INSS e IR.

Se a empresa não tiver interessa em manter a relação de trabalho, a rescisão será normal, como faria com qualquer outro empregado não aposentado, ou seja, dá o aviso (trabalhado ou indenizado), paga-se os dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, 13º porporcional, recolhe o FGTS normal + a multa 40%, etc.

Esse entendimento é do STF, que julgou inconstitucional a demissão do empregado que se aposentada espontaneamente. Para saber mais, veja este artigo: clique aqui.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 22:09

Kathywsy, além da orientação muito bem apresentada pela colaboradora Ana, acrescento apenas que deve ser observada a CCT do SIndicato da categoria em eventual caso de estabilidade que antecede a aposentadoria por contribuição do empregado. Alguns Sindicatos prevêem estes casos.

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