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FGTS DE FUNCI EM BENEFICIO SAUDE

GLORIA ROSAS

Gloria Rosas

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 13:56


Gostaria de ser informada se o funcionário em gozo beneficio saúde a empresa tem a obrigação de depositar o fgts no referido periodo da licença..vale frisar que o nosso funcionario ficou de 2005 até 2007 e agora teve a aposentadoria por invalidez, a partir de ago/07

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 14:40

Boa tarde Gloria.

Há situações em que o trabalhador, embora esteja afastado e sem receber salários, permanecerá o empregador obrigado a depositar o percentual do FGTS, são eles:
Serviço Militar;
Por motivo de licença para tratamento de saúde, até quinze dias;
Acidente do trabalho;
Licença Maternidade; e
Licença Paternidade, e ainda quando;
O trabalhador passar a exercer cargo de diretoria, gerência ou outro cargo de confiança imediata do empregador.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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