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Gisele de Oliveira Santos

Gisele de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 15:37

Boa tarde!!
Tenho uma duvida e ninguémconsegue me esclarecer.
Durante o ano tive alguns funcionários que estiveram afastado pelo inss,por auxilio doença e por licença maternidade.
Agora estou fazendo a 1ª parcela do 13º salário deles.E o meu sistema está puxando para pagamento apenas parcial a o tempo que eles trabalharam no ano.Isso é o correto??
Na minha opnião eu teria que pagar integral a eles,e depois descontar na GPS,mais meu chefe acha que assim está errado.
Ele diz que tenho que pagar parcial e a previdencia paga o restante.
Por favor me ajudem já procurei em varios lugares e não encontrei nada a respeito disso.
Agradeço desde já a atenção.

Gisele de Oliveira Santos

Gisele de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 15:55

Olá],Claudio!!Já havia lido está matéria mais ela não tirou aminha dúvida.
Pois quero saber se eu pago ao funcionário o valor total do ano ou se só pago pelo periodo que ele trabalhou??
Se for só o periodo que ele trabalhou como ele faz para receber o restante????

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 16:05

Olá

Vc deve pagar proporcional até a data do afastamento, computando os 15 primeiros dias, e também posterior ao retorno do empregado.

O período que o empregado ficou afastado, é competência do INSS fazer o pagamento.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 16:27

Vc deve pagar proporcional até a data do afastamento, computando os 15 primeiros dias, e também posterior ao retorno do empregado.

Mas no caso de Licença Maternidade não é assim, pois o período é pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. Ou seja, você paga para a empregada o 13º integral e desconta do INSS o 13º referente os 120 dias que a empregada esteve de lecença maternidade.

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***CCB
FABIO SOARES SILVESTRE

Fabio Soares Silvestre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 09:12

em casos que ja aconteceram comigo , o funcionario afastado por motivo de aux doença, acidente do trabalho, salario maternidade e ate mesmo serviço militar obrigatorio devera receber proporcional, o tempo que ficou fastado e encargo do inss.
inclusive no auxilio doença, se o funcionario ficar afastado mais de 06 meses dentro do periodo aquisitivo de ferias ele perde direto a elas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 09:22

ACIDENTE DO TRABALHO


Acidente de trabalho não.
O período afastado por acidente de trabalho não conta como faltas para férias nem 13º e ainda deve ser recolhido o FGTS do período em que houve o afastamento por acidente de trabalho, de acordo com a Súmula 46 do TST.

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