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deposito FGTS feito por empresa diferente

edison missao watanabe

Edison Missao Watanabe

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Turismo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:38

fui demitido sem justa causa, porém os depositos foram feitos por uma outra empresa diferente do meu registro, mas com o mesmo NIRE, o que devo fazer para sacar?
faltam 3 meses de depositos, como devo cobrar essa diferença?

edison missao watanabe

Edison Missao Watanabe

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Turismo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:29

bom dia!
Sra. Vania,

muito obrigado pela sua atenção.
a empresa que eu trabalhava dispensou quase todo mundo e no DP existem pessoas com pouca experiencia, procurei a Caixa não informam nada de concreto e eu tbm não conheço muita coisa, as minhas duvidas são:
a) o que a Sra. chama de regularização?
b) os depositos faltantes podem ser pagos em dinheiro ou somente via deposito no FGTS?
c) a multa rescisoria de 40% tbm pode ser pago em dinheiro ou deve ser depositado na conta do FGTS?
d) para eu pedir o Seguro Desemprego o que a empresa tem que fazer?

desculpe-me pelas perguntas,
agradeço muito a sua ajuda

abraços

Edison

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:33

Edison Missao Watanabe
A empresa tem que fazer os depositos dos meses que estiverem faltando e também o deposito da multa do FGTS, para pedir o seguro desemprego tem que levar o formulario do seguro e os tres ultimos holerites.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:34

Bom dia Edison,

a) o que a Sra. chama de regularização?

A Empresa deverá preencher algum formulário especifico para que os depósitos apareçam na conta correta.

b) os depositos faltantes podem ser pagos em dinheiro ou somente via deposito no FGTS?

Somente via depósito.

c) a multa rescisoria de 40% tbm pode ser pago em dinheiro ou deve ser depositado na conta do FGTS?

Somente via depósito.

d) para eu pedir o Seguro Desemprego o que a empresa tem que fazer?

Você recebeu o formulário do seguro desemprego quando foi demitido?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
edison missao watanabe

Edison Missao Watanabe

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Turismo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:04

Olá, Sra. Vania

muito obrigado novamente.
a respeito do seguro de desemprego não recebi nenhum formulario.
os depositos de FGTS estão vinculados a ter o direito ao seguro desemprego? ou posso solicitar o seguro sem ter a liberação do FGTS?

desculpe-me essas são minhas ultimas duvidas.

abraços

Edisonh

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 13:06

Edison,

E Empresa deve entregar sim o formulário do seguro desemprego.
Aliás, de quanto tempo foi seu contrato? Foi Dispensa sem Justa Causa?

A prazo para recebimento do seguro desemprego é de 7 a 120 dias, após o término, fique atento para não perder o prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:28

Bom dia Edison,

Neste caso você fará jus ao recebimento do seguro desemprego:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Entre em contato com a Empresa e solicite o formulário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:38

Edison eu nunca ví uma situação dessa, não tem como. A menos que ele esteja com o cartão e senha do funcionário. Informa de maneira mais clara essa situação.

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:42

Boa tarde Edison

Não.O FGTS depositado pelo Empregador só o Empregado demitido pode sacar.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Pedro Penalva Argolo Trancoso

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:56

Edison,

Quando Você foi demitido, quais documentações te entregaram?

É necessário que te forneçam os seguintes documentos:

Aviso Previo
Termo de Rescisão
Termo de Quitação
Extrato de FGTS para fins rescisórios
Guia de recolhimento do FGTS rescisório/Demonstrativo e comprovante de pagamento
Chave para saque de FGTS
Guia de Solicitação de Seguro Desemprego
Relação de SAlários de Contribuição ao INSS

Pedro Trancoso
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 18:40

Estranho, depósito de empresas diferentes geram contas vinculadas de FGTS diferentes, NIRE é apenas um número de registro interno da junta comercial do estado.
Caso o CNPJ seja diferente do que você foi registrado, terá que ser feita a regularização, RDF e/ou PTC.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
edison missao watanabe

Edison Missao Watanabe

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Turismo
há 11 anos Sábado | 15 junho 2013 | 11:14

Olá, Amigos,

muito obrigado pela atenção, ajudou muito.
a empresa onde trabalhei pertence a um grupo de 03 hoteis 3 dois restaurantes (Grupo Bhaisa) antigo Liau Groups.
eles não recolhem FGTS e também o INSS de todos os funcionários, quase 200 pessoas.
o recolhimento do FGTS só era feito na empresa que trabalhei.
que medidas devem ser tomadas para fazer valer os direitos de todos?
trabalhista, civil e criminalmente.

abraços a todos!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 junho 2013 | 11:21

Edison, depositar o FGTS/INSS é obrigação da empresa, desde que não deposite o empregado perde os seus direitos, tais como Seguro Desemprego, assistência do INSS, enfim uma série de direitos. Mas quanto a esfera que procurar, aí sim é a vara do trabalho, através de um advogado de sua confiança ou a justiça do trabalho nomeia um, caso seja muitos trabalhadores, é melhor procurar um advogado pra ver possibilidade de entrar com ação trabalhista em grupo.

Skype termy.ferreira
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:47

Edison Missao Watanabe

Procure o sindicato da categoria e peça assessoria juridica para o seu caso.

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