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Estabilidade p/ Gestante Demitida c aviso Indeniza

Louise Soares Monteiro

Louise Soares Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:27

Boa Tarde, Colegas


Estou com uma dúvida referente a estabilidade no aviso prévio
indenizado.
demitimos uma funcionária com aviso indenizado no dia 15/01/2013, só que ela engravidou duas semanas depois, tenho duvida se ela tem estabilidade afinal a data projetada do aviso é 16/02/2013.

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 22:20

Louise

Ajurisprudencia dos tribunais já aceitavam a estabilidade no aviso previo indenizado, apos tanta discussão nos trinunais , agora é lei.
Apesar da Lei que alterou a CLT ser posterior a sua situação, entendo ser uma causa perdida, mas ...

LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013.

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Sucesso

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:22

Louise

Entendo que sim, porém caso ela recorra a justiça do trabalhao há que se ter em mente a possibilidade da justiça entender devido a indenização pelo periodo de estabilidade.

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