Louise
Ajurisprudencia dos tribunais já aceitavam a estabilidade no aviso previo indenizado, apos tanta discussão nos trinunais , agora é lei.
Apesar da Lei que alterou a CLT ser posterior a sua situação, entendo ser uma causa perdida, mas ...
LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Sucesso