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Descanso semanal remunerado

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:37

Boa noite,
alguém tirar essa dúvida...por exemplo se o empregado ele chega 30min, 1hora, enfim, sem justificativa, pode ser descontado o DSR dele? perde inteiro o DSR ou só as horas atrasadas?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 19:20

LEANDRO, Os atrasos no ingresso ao trabalho, da mesma forma que as faltas, se dividem em justificados ou injustificados. Se justificados por atestados médicos válidos ou mesmo com permissão expressa ou tácita do empregador, nenhuma implicação terá para o trabalhador.

O problema começa quando os atrasos são injustificados. Ou seja, quando há descumprimento unilateral das obrigações contratuais.

Sobre isso, assim dispõe o parágrafo primeiro do art. 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001, DOU 20.06.2001).

Portanto, se o atraso for inferior a cinco minutos diários, nenhuma implicação terá pois está dentro do período de tolerância previsto expressamente na legislação laboral.

Existem regulamentos internos de empresas, bem como Convenções Coletivas de Trabalho que admitem períodos de tolerância maior, sem nenhum tipo de penalidade para o trabalhador.

Sobre a sua pergunta , é preciso considerar se o trabalhador se atrasou além do limite de tolerância legal ou convencional de forma injustificada. Se isso ocorreu, o empregador poderá descontar o período de sua remuneração, não como uma forma de punição, mas sim pelo fato de o empregado não cumprir integralmente sua contraprestação no contrato de trabalho.Isto quer dizer que, se o empregado se atrasar, o empregador está apto a deduzir além dos minutos de atraso, um dia por semana relativo ao DSR.
Espero ter ajudado

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 23:49

Leandro, apenas para ampliar um pouco a questão, observo que há empresas que não admitem o ingresso do funcionário quando o atraso excede 60 minutos, ele simplesmente não entra na empresa e, por conseguinte, perde o dia, o tem descontado (com a perda do DSR, se é a politica da empresa descontá-lo).

No mais, a orientação prestada pelo colaborador Silvio foi perfeita, nada mais a acrescentar.

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