
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite,
alguém tirar essa dúvida...por exemplo se o empregado ele chega 30min, 1hora, enfim, sem justificativa, pode ser descontado o DSR dele? perde inteiro o DSR ou só as horas atrasadas?
respostas 3
acessos 667
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite,
alguém tirar essa dúvida...por exemplo se o empregado ele chega 30min, 1hora, enfim, sem justificativa, pode ser descontado o DSR dele? perde inteiro o DSR ou só as horas atrasadas?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeLEANDRO, Os atrasos no ingresso ao trabalho, da mesma forma que as faltas, se dividem em justificados ou injustificados. Se justificados por atestados médicos válidos ou mesmo com permissão expressa ou tácita do empregador, nenhuma implicação terá para o trabalhador.
O problema começa quando os atrasos são injustificados. Ou seja, quando há descumprimento unilateral das obrigações contratuais.
Sobre isso, assim dispõe o parágrafo primeiro do art. 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001, DOU 20.06.2001).
Portanto, se o atraso for inferior a cinco minutos diários, nenhuma implicação terá pois está dentro do período de tolerância previsto expressamente na legislação laboral.
Existem regulamentos internos de empresas, bem como Convenções Coletivas de Trabalho que admitem períodos de tolerância maior, sem nenhum tipo de penalidade para o trabalhador.
Sobre a sua pergunta , é preciso considerar se o trabalhador se atrasou além do limite de tolerância legal ou convencional de forma injustificada. Se isso ocorreu, o empregador poderá descontar o período de sua remuneração, não como uma forma de punição, mas sim pelo fato de o empregado não cumprir integralmente sua contraprestação no contrato de trabalho.Isto quer dizer que, se o empregado se atrasar, o empregador está apto a deduzir além dos minutos de atraso, um dia por semana relativo ao DSR.
Espero ter ajudado
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigado Silvio, tirou minha dúvida!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLeandro, apenas para ampliar um pouco a questão, observo que há empresas que não admitem o ingresso do funcionário quando o atraso excede 60 minutos, ele simplesmente não entra na empresa e, por conseguinte, perde o dia, o tem descontado (com a perda do DSR, se é a politica da empresa descontá-lo).
No mais, a orientação prestada pelo colaborador Silvio foi perfeita, nada mais a acrescentar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade