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Contrato experiencia

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:14

Bom dia!

Estou fazendo a contratação de um funcionário que já trabalhou na empresa de 05/2012 a 12/2012, posso fazer contrato de experiencia com esse funcionário? Lembrando que ele será contratado com uma função diferente da primeira, e com um salário maior.

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:22

Prezada Mayra,

Sim, sendo que trata-se de outro registro, outra função, outra admissão, poderá fazer o contrato de experiência normalmente, conforme o art. 452 da CLT.

Deve-se observar para o prazo, um funcionário demitido só poderá ser recontratado a partir de 90 dias de seu primeiro afastamento.

Att

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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