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Entidade Filantrópica-Parentes de Diretores

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:35

Há alguma legislação (lei, instrução normativa, portaria, decreto, etc.) que proíba as Entidades Filantrópicas (e/ou Beneficentes de Assistência Social) a contratar serviços, seja de funcionários (celetistas) ou ainda de profissionais autônomos, nos quais a pessoa contratada seja parente de Diretores da Instituição?

Em outras palavras: Uma instituição que é Filantrópica e Beneficente de Assistência Social, pode contratar um funcionário (com contrato regido pela CLT ou que preste serviços autônomos) que seja parente do Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, enfim, que possua algum grau de parentesco com membros de sua Diretoria?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 28 julho 2013 | 18:48

Não há nada que proíba a contratação de pessoas ligadas à Diretoria desde que sejam respeitadas algumas regras:

a)- Que o salário ou honorário pago esteja dentro da média dos outros funcionários ou do mercado.
b)- Que haja prova da efetiva prestação dos serviços.



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