Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoHá alguma legislação (lei, instrução normativa, portaria, decreto, etc.) que proíba as Entidades Filantrópicas (e/ou Beneficentes de Assistência Social) a contratar serviços, seja de funcionários (celetistas) ou ainda de profissionais autônomos, nos quais a pessoa contratada seja parente de Diretores da Instituição?
Em outras palavras: Uma instituição que é Filantrópica e Beneficente de Assistência Social, pode contratar um funcionário (com contrato regido pela CLT ou que preste serviços autônomos) que seja parente do Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, enfim, que possua algum grau de parentesco com membros de sua Diretoria?