Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoFuncionário pediu demissão dia 24/05, não vai cumprir aviso prévio. Os 10 dia p/ firma pagar cai 02/06. Antecipa o pagamento ou paga dia 03/06? Qual a base legal? Grata.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoFuncionário pediu demissão dia 24/05, não vai cumprir aviso prévio. Os 10 dia p/ firma pagar cai 02/06. Antecipa o pagamento ou paga dia 03/06? Qual a base legal? Grata.
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Maria Silva, o artigo 477 da CLT diz que pode ser pago até 10 dias, ou seja, não pode ser depois.
Te aconselho que o pagamento seja antecipado.
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde, Maria!
Art 477 da CLT " b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.” As situações da letra “b” do § 6º do Art. 477 da CLT é aplicada a todos os tipos de rescisão imediata em que ausente o aviso prévio, em que não foi concedido ou foi dispensado o seu cumprimento.
Como já diz até o décimo dia, antecipe o pagamento para o dia 31/05 .
Espero ter ajudado :)
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAntecipe o pagamento.
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