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Pagamento rescisão

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:53

Boa Tarde, Maria!


Art 477 da CLT " b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.” As situações da letra “b” do § 6º do Art. 477 da CLT é aplicada a todos os tipos de rescisão imediata em que ausente o aviso prévio, em que não foi concedido ou foi dispensado o seu cumprimento.


Como já diz até o décimo dia, antecipe o pagamento para o dia 31/05 .


Espero ter ajudado :)

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