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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 10:59

Bom dia, quando vou calcular a primeira parcela do 13° salario devo calcular com proporcinalidade até dezembro ou até o mes de referencia no caso novembro?

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 11:02

Domingos....bom dia, eu sempre calculei ate dezembro, mesmo porque caso aconteca alguma rescisao no mes de dezembro, irei descontar o que ja foi adiantado no 13 salario.

Paula Lyrio

Paula Lyrio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 11:17

bom dia! estou com uma grande dúvida para calcular a 10h de hora de extra para um funcionário que recebe 887,02. (hora extra a 50%) já pesquisei em todo lugar mas os calculos parecem diferentes e nehum bate com o valor que meu programa calculou.

agradeço se poder me ajudar e tirar a duvida de como calcula.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 11:46

Domingos....bom dia, eu sempre calculei ate dezembro, mesmo porque caso aconteca alguma rescisao no mes de dezembro, irei descontar o que ja foi adiantado no 13 salario

Desta forma está correto, já que não prejudica o empregado, mas estará "prejudicando" o empregados, caso ele não tenha fluxo de caixa.
Ex: Empregado contratado no dia 04/05/2007 com salário de R$ 1.300,00
Primeira parcela do 13º Salário, o pagamento será no dia 30/11. Até o dia 30/11, o empregado trabalhou 07 meses (07/12). Sendo assim a 1ª Parcela será de R$ 379,17 ( 1.300,00 / 12 = 108,33 x 7 = 758,33 x 50% = 379,17).
se vc pagar 08/12, não está errado, mas o valor da 1ª parcela seria R$ 433,33 ( 1.300,00 / 12 = 108,33 x 8 = 866,67 x 50% = 433,33)
Isto dá uma diferença de R$ 54,16 que a empresa estará "adiantando" ao empregado.
No meu caso, os clientes "xiam" muito por causa destes R$ 54,16 que adianta para 30/11 e poderia ser pago dia 20/12.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 11:48

bom dia! estou com uma grande dúvida para calcular a 10h de hora de extra para um funcionário que recebe 887,02. (hora extra a 50%) já pesquisei em todo lugar mas os calculos parecem diferentes e nehum bate com o valor que meu programa calculou.


Salário R$ 887,02 / 220 horas mensais = R$ 4,03 (valor de cada hora trabalhada)
R$ 4,03 + 50% = R$ 6,05 (valor de cada HE de 50%)
R$ 6,05 x 10 HE = R$ 60,50 é o valor das 10 Horas Extras.
É esse o valor do seu programa??

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Paula Lyrio

Paula Lyrio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 14:55

corrigindo, o valor das horas extras são 15h.

o valor que meu programa mostrou de hora extra no 13° foi 3,02 na primeira parcela

Me informaram que pego o valor do salario 887,02/220 = 4,03
depois pego a quantidade de horas 15h (total acumulado/12 = 1,25 e multiplico ambas, 4,03x1,25, e ainda informaram que o programa divide o valor da hora extra em primeira e segunda parcela.

Eu não estou conseguindo achar a formar correta de calcular para saber se o programa está calculando certo ou errado pq o vr ainda dá diferente, mesmo que seja de centavos de diferença...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:21

Bom, vc quer o cálculo para 13º.

Intaum é o seguinte:

Me informaram que pego o valor do salario 887,02/220 = 4,03
depois pego a quantidade de horas 15h (total acumulado/12 = 1,25

Até aí correto.
Agora, vc tem a média de HE do ano, que é 1,25 HE e o valor da hora normal, que é R$ 4,03.
A HE de 50% é R$ 6,05 (R$ 4,03 + 50%).
Sendo assim, o 13º da HE é no valor de R$ 7,56 (R$ 6,05 x 1,25).

A 1ª Parcela do 13º/2007 a ser paga em 30/11/2007 será de R$ 447,29 (R$ 887,02 + R$ 7,56 = R$ 894,58 x 50% = R$ 447,29).

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Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:39

Bom dia.....Wilson, achei excelente sua explicacao e tambem concordo....mas meu sistema fez o calculo da seguinte forma, o que achei incoerente e queria saber sua opiniao:
para quem tinha direito proporcional ele calculou ate 30/11 ou seja admitido no mes 06/2009....06/12 de 13 salario....ja os que tinham direito a integral ele calculou 50% sobre o salario....ou seja considerou ate dezembro. O que vcs. acham

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:04

Bom dia

Pessoal o meu sistema calcula da seguinte forma:

Ele calcula a médias dos ultimos 6 meses / 12 e X pela quantidade de meses trabalhados e se for adiantamento / por 2.

Essa 1ª média de 6 meses é de acordo com sindicato.

Voces concordam com esse calculo?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:23

Olá

O procedimento correto, é calcular com base até dezembro, seja integral ou proporcional (empregados ativos).

Para efeito de médias, calculamos até outubro, pq não sabemos ainda quanto será a média de novembro.

Portanto, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo nº de avos, considerando-se até dezembro.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:31

Ok Claudio
Comecei a pouco tempo na aréa trabalhista esse vai ser meu 1º calculo de 13º salario por isso esta surgindo algumas duvidas!



Muito obrigada pelo esclarecimento




Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:20

Boa tarde Pessoal...


para quem entrou em novembro....calculo 1/12 e calculo 50% em cima..... como faço ?

Obrigada

Abraços

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:53

[Olá, Aline: Se ele foi admitido até 15/11, vc calcula 2/12 avos e paga 50% ref a 1ª parcela]

Obrigada...Paulo!!!


beijos

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:43

Boa tarde Jane Leal!

....mas meu sistema fez o calculo da seguinte forma, o que achei incoerente e queria saber sua opiniao:
para quem tinha direito proporcional ele calculou ate 30/11 ou seja admitido no mes 06/2009....06/12 de 13 salario....ja os que tinham direito a integral ele calculou 50% sobre o salario....ou seja considerou ate dezembro. O que vcs. acham

O cálculo do 13° do seu sistema esta correto sim.
Veja nesta postagem que, "Para os empregados admitidos após 17 de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Como o empregado irá receber a 1ª parcela do 13° até 30/11, quer dizer que ele não trabalhou nenhum dia no mês 12 (dezembro) e, obviamente, não completou os 15 dias necessários para que ele tenha o direito aos avos deste mês.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:51

Boa tarde Aracelly,

Ele calcula a médias dos ultimos 6 meses / 12 e X pela quantidade de meses trabalhados e se for adiantamento / por 2.

Essa 1ª média de 6 meses é de acordo com sindicato.


Este cálculo está errado.
Se a média, de acordo com a CCT, deve ser feita dos últimos 6 meses, o correto é somar todas as bases nos últimos 6 meses e divide por 06, ao invés de dividir por 12, como é feito pelo sistema.
Desta forma, você tem a média, que deve ser somada com o salário para você ter a base do 13° salário.

Se o empregado for admitido até 17/01, para o pagamento da 1ª parcela do 13°, basta dividir esta base por 2 (ou multiplicar por 50%).
se o empregado for admitido após 17/01, você deverá dividir esta base por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhador pelo empregado e, em seguida, dividir por 2 (ou multiplicar por 50%).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:58

Boa tarde Gilcimara de Lima Hughes!

Estou precisando de uma ajuda! Tenho um trabalho para entregar na Faculdade sobre 13º salário!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, recomendo que exponha a sua dúvida na sala de Assuntos Acadêmicos.
Tenho certeza que os amigos que frequentam a sala irão ajudá-la.


Bons estudos!

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***CCB
Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:26

Oi Wilson
Concordo com você sobre o cálculo das médias... Vou questionar o meu sistema sobre isso.


Muito obrigada

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 15:40

E no caso de um funcionário que entrou no mês de outubro e, fez por exemplo, umas 15 horas extras a 50%: como é feita a média para efeito do pagamento da 1º parcela do 13º?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 10:18


Bom dia Amigos


Estou calculando a 1ª parcela do 13° salario das empresas e surgiu a seguinte dúvida:

Casos em que há pensão alimentícia = Calculo a pensão sobre a 1ª parcela e depois sobre a 2ª ou deixa pra descontar tudo na 2ª parcela, já que a pensão alimentícia é calculada pelo vencimento bruto, deduzido apenas inss e ir/fonte?
Obrigada
Jaqueline

Jaqueline
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 10:18

Bom dia!!

Estou com uma dúvida.
Já pesquisei no Fórum, mas não encontrei a resposta para ela.

Em janeiro/2009, alguns funcionários saíram de férias e solicitaram o 13º salário.
Porem quem fez os cálculos na época, calculou o 13º em parcela única, gerando FGTS, INSS e IR.
O INSS e o IR, não foram recolhidos naquela época, mas o FGTS foi recolhido junto com a folha de Janeiro.
Agora quando eu gerei a 2ª Parcela do 13º estava apresentando diferenças no valor do INSS.
Para corrigir isso eu apaguei o 13º gerado em Janeiro, e fiz o calculo como se fosse adiantamento de 13º só que com o salário integral, os valores de IR e INSS serão calculados e recolhidos agora em dezembro.
Porem os valores de FGTS estão apresentando valores diferentes.
Gostaria de saber se tem como eu "corrigir" a informação dos valores recolhidos em Janeiro/2009, e recolher a diferença agora em dezembro.

Desde já agradeço pela ajuda.

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 15:05

Olá, boa tarde gostaria de saber, no meu caso o funcionario entrou na empresa em 2007, e afastou em 2008 com data de retorno 01/12/2009, até entao tudo bem geramos a primeira parcela e pagou um mes referente a dezembro, mas agora ao fazer a segunda parcela a funcionaria continua afastada ate março de 2010, e no meu programa nao gerou a segunda parcela, gostaria de saber por que isto,
grata a respostas...

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:04

Bruna Rodrigues,

... afastou em 2008 com data de retorno 01/12/2009...


Você nos disse que este funcionário esteve afastado desde 2008 até 30-11-2009, retornando ao trabalho em 01-12-2009.

Neste caso, não há o que se falar em 1ª Parcela do Décimo Terceiro, já que esta deve ser paga até 30-11 e, neste período, o funcionário esteve afastado.
O funcionário receberá, dependendo do período em que trabalhou na empresa, apenas a 2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário de 2009.

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Roberto Batista

Roberto Batista

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:22

Boa tarde a todos!

Sou proprietário de uma pizzaria e meus entregadores em função de não terem uma jornada de trabalho fixa, ou seja, há dia que trabalham 3 horas, outro dia 4 horas, outro dia 3:30 horas todos são registrados como horistas e, além de receberem por hora eu pago um valor "x" por km rodado, por utilizarem suas próprias motos.

A dúvida é a seguinte: para o cálculo do 13º, o valor que pago por km rodado que se refere a despesas com combustível e depreciação do seu bem deve ser computada ou não?

A principio meu escritório fez a somatória dos valores brutos recebidos durante jan a out, subtraiu o valor pago ref ao km rodado deste periodo, dividiu por 10 para obter a média e por fim dividiu por 2 para efetuar o adiantamento. Está correto desta forma?


Desde já agradeço.


Roberto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 02:13

Sim, Roberto, está certo.
O valor pago por km rodado não remuneração, não tem caráter salarial, pois trata-se de verba indenizatória, cuidado para o valor não ultrapassar 50% do pagto de remuneração.
O cálculo da divisão por 10 considerado a média até outubro, mas seria bom verificar junto ao sindicato da categoria se eles exigem uma forma diferente para o cálculo.
Espero ter ajudado.

ana cristina remboski

Ana Cristina Remboski

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:15

Bom dia, estou com uma duvida, eu trabalho na empresa a quase dois anos, sou farmaceutica, e durante esse ano eu recebi um salario de na faixa de 800 reais por apenas 4 horas trabalhadas, mas a partir de dezembro eu estou trabalhando 7 horas e recebendo na faixa de 2000 incluindo comissoes de vendas de medicamentos, quanto ficaria a segunda parcela no meu 13°salario? Aguardo a resposta.Gostei muito do site , é muito util principalmente para mim que não entendo nada de leis trabalhistas.Desde de já agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 13:31

Oi, Ana Cristina! Bem vinda ao "forumcontabeis". Espero poder auxiliar no que vc precisar.
Em relação à questão, considerarei que vc já recebeu a 1ª parcela com base na remuneração de R800,00, portanto deve ter recebido sem desconto R$400,00, se calcularam 12/12 ávos, referente remuneração de jan até dez.
Com o advento do novo valor de R$2.000,00, basta vc recompôr o somatório: 11 meses de R$800 + 1 mês de R$2.000 = R$10.800,00 que divididos por 12 ávos é = R$900,00.
Deste resultado deve deduzir a 1ª parcela já paga, então: R$900,00 - R$400,00 = R$500,00 (valor bruto da 2ª parcela).
Nesta 2ª parcela descontamos o INSS que incide sobre o valor total do 13º salário. Portanto: R$900,00 x 8%=R$72,00.
Ficando assim sua 2ª parcela: R$500,00 - R$72,00 = R$428,00 (valor líquido).
Aproveito para lembrar que, nos casos onde ocorre comissão no mês de dezembro, fará jus o trabalhador ao resíduo do 13º salário que deverá ser pago até 10 de janeiro, reajustando, também, o desconto do INSS.

Obs.: Pode acontecer da empresa projetar as comissões a serem recebidas na Folha de Pgto de Dez e incluir esta projeção no cálculo da 2ª parcela, assim, desta forma não ocorrerá resíduo a receber em janeiro, informe-se com o DP para verificar o modo como montaram o cálculo.
Espero ter ajudado.
Feliz Natal, Ana!!!

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