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Adicional Noturno

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 20:36

Trabalhei em uma empresa onde meu salário base era de R$ 1024,03, em uma jornada 12X36 noturna das 19:00 às 07:00hrs.

Recebia o seguinte de Adicional:

Adicional noturno 90,00 --- R$ 83,78
DSR Reflexo Adicional Noturno 19,23 --- R$ 16,11

Este calculo está correto?


Eles me pagavam 6 horas noturnas totalizando 90h no mês, está certo? Das 22:00 às 05:00 não se contam na verdade 8hrs ????

E o horario de janta das 00:00 às 01:00 não entra no calculo???

Visitante não registrado

há 12 anos Domingo | 26 maio 2013 | 00:06

Tamires

A hora noturna (para trabaldores urbanos) é das 22h00 as 5h00
CLT art. 73 paragrafo 2o.

Além disso ela é considerada menor do que a hora normal, ou seja 52 minutos e 30 segundos. CLT art.73 § 1o.

E claro que o relogio nao muda, mas a diferença deve ser acrescidas nas horas efetivamente trabalhadas e é por isso que das 22h00 as 5h00 tem 7h00, mas para fins trabalhistas é 8h00
Assim 8h00 / 7h00 = 1,142857
Então basta voce contar as horas efetivamente trabalhadas e acrescentar o indice 1,142857
Exemplo: 22h00 as 00h00 = 2h00
........ 01h00 as 05h00 = 4h00
Total pelo relogio......= 6hh00
Porém observando aredução determinada pela clt qeu mencionei acima
6h x 1,142857 = 6,85 (na calculadora)
o que equivale a 06h51minutos horas base relogio
Sucesso

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