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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 663

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:46

Bom da !
esse ato acontece com freguencia? entendo eu q vc deverá aplicar a advertencia e se voltar acontecer o mesmo ato dar uma suspenção, o q será computado como falta e ele tera prejuizo na sua folha.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:48

Bom dia Camila!

Caso ele já tenha sido advertido por escrito sobre o atrazo, aí vc poderá segura-lo na entrada para lhe aplicar uma suspensão.
Em muitas empresas os relógio pontos não aceitam batidas depois dos 5 minutos de tolerância, obrigando o funcionário a procurar o DP, para tomar as providências cabíveis.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:55

Camila Cristina de Oliveira
Pode sim, tem muitas empresas que adotam esse sistema, como disse nosso amigo Almir Adelino Zierhut, tem muitas empresas que tem relogio de ponto que não aceitam a batida da entrada em atraso.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:49

Camila Cristina de Oliveira
Não existe previsão legal, entretanto o entendimento jurídico é de que o funcionário não pode ser dispensado do trabalho pela justificativa de atrasos repetidos, pois pode configurar impedimento ao direito de trabalhar.
O que pode ser feito:
O funcionário deverá ser primeiramente advertido verbalmente, se não resolver; segundo passo será notificá-lo por escrito por carta assinada, dando-lhe ciência do fato, se insistir no mesmo tipo de comportamento, poderá acarretar-lhe uma justa causa por DESÍDIA (art. 482, letra “e”, da CLT)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:02

Camila, se ele se atrasa frequentemente, sugiro que aplique 2 advertências escritas (1 para cada atraso) e na 3ª ocorrência suspenda-o por 3 ou 5 dias sem vencimentos. Se acontecer novamente, suspenda-o por 10 a 15 dias. E não deixe de colocar tanto na advertência como no comunicado da suspensão que reiterando ele em seu comportamento indisciplinado poderá ser dispensado por justa causa.

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