Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Quando um funcionário chega atrasado na empresa, posso impedi-lo de entrar??
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Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Quando um funcionário chega atrasado na empresa, posso impedi-lo de entrar??
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBom da !
esse ato acontece com freguencia? entendo eu q vc deverá aplicar a advertencia e se voltar acontecer o mesmo ato dar uma suspenção, o q será computado como falta e ele tera prejuizo na sua folha.
Almir Adelino Zierhut
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Camila!
Caso ele já tenha sido advertido por escrito sobre o atrazo, aí vc poderá segura-lo na entrada para lhe aplicar uma suspensão.
Em muitas empresas os relógio pontos não aceitam batidas depois dos 5 minutos de tolerância, obrigando o funcionário a procurar o DP, para tomar as providências cabíveis.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Camila Cristina de Oliveira
Pode sim, tem muitas empresas que adotam esse sistema, como disse nosso amigo Almir Adelino Zierhut, tem muitas empresas que tem relogio de ponto que não aceitam a batida da entrada em atraso.
Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia Marcelo,
tem algum artigo na lei que fale sobre este assunto, que esteja expresso que o funcionário pode ser impedido de entrar na empresa por atrasos injustificados?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Camila Cristina de Oliveira
Não existe previsão legal, entretanto o entendimento jurídico é de que o funcionário não pode ser dispensado do trabalho pela justificativa de atrasos repetidos, pois pode configurar impedimento ao direito de trabalhar.
O que pode ser feito:
O funcionário deverá ser primeiramente advertido verbalmente, se não resolver; segundo passo será notificá-lo por escrito por carta assinada, dando-lhe ciência do fato, se insistir no mesmo tipo de comportamento, poderá acarretar-lhe uma justa causa por DESÍDIA (art. 482, letra “e”, da CLT)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCamila, se ele se atrasa frequentemente, sugiro que aplique 2 advertências escritas (1 para cada atraso) e na 3ª ocorrência suspenda-o por 3 ou 5 dias sem vencimentos. Se acontecer novamente, suspenda-o por 10 a 15 dias. E não deixe de colocar tanto na advertência como no comunicado da suspensão que reiterando ele em seu comportamento indisciplinado poderá ser dispensado por justa causa.
Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOk, muito obrigada pessoal.
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