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FÓRUM CONTÁBEIS

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Previdencia (Especie 31)

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:09

Bom dia!
O funcionario de uma empresa, conseguiu o beneficio (auxilio doença) Inss, em 10/08/2012. Sendo que, a empresa nao nos comunicou, e continuamos fazendo a folha, e o Fgts e Inss dele normal, como se ainda estivesse trabalhando. Até hoje 05/2013, não fizemos nenhuma comunicação do afastamento dele. Agora chegaram 2 papeis de (comunicação de decisão). Um na data de 10/08/2012 até 30/11/2012, e outra de 03/04/2013 até 31/10/2013.
(Espécie 31).
Qual o procedimento que devemos tomar, ja que esse tempo todo, ele estava participante do Sefip como se estivesse trabalhando?

Grata.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:18

Boa noite,

Beatriz,

Verifique com a empresa se o empregado prestou serviços neste período, ou realmente ficou afastado das suas atividades, independente do recebimento do beneficio.

Caso o mesmo não tenha prestado serviços no período (Tenha ficado afastado e não trabalhou), vocês deverão retificar as folhas de pagamento, juntamente com a SEFIP e compensar o valor de INSS pago indevidamente, e pedir restituição do FGTS pago a maior.

Oriente novamente a empresa da importância das informações em tempo para um bom serviços prestado.


Espero ter lhe ajudado.

Saudações,

Tiago de Lannes

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:51

Beatriz

Reforço o comentário do colega Tiago, sobretudo em relação a orientar a empresa. Veja que a SEFIP é um instrumento de declaração à Previdência e recolhimento do FGTS. Qualquer informação desencontrada poderá gerará problemas futuros para o empregador, principalmente em uma fiscalização.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:23

Boa tarde,

Beatriz Rodrigues,

Sim, deverá enviar a GFIP novamente com as informações corretas, solicitando a restituição de FGTS e a compensação do INSS pago indevido.

Att.

Tiago de Lannes

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