
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o recolhimento do RPA ao INSS, verifiquei inumeras postagens a respeito desse assunto no forum, mais ainda continuo com duvidas, e uma delas e o seguinte: quando um profissional autonomo prestar serviços para uma pessoa fisica o mesmo ou a pessoa que contratou o serviço pagara o INSS sobre a aliquota de 20% sobre o total do serviço prestado?
A outra duvida e com relaçao, quando o serviço for prestado a uma empresa , se esta for do Simples, a mesma recolhera 11% do serviço prestado ?
E ser for uma empresa do lucro presumido, esta recolhera alem dos 11% descontados no valor do serviço prestado,mais 20% de cota patronal?
Desde já muito obrigado!