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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contagem Aviso Previo

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:06

Boa tarde a todos!!!
Me ajudem na contagem desse aviso prévio, pois no contar do aviso a funcionária completa 4 anos inteiros:
Admissão: 01/06/2009
Aviso: 03/05/2013
A duvida é a data da saída eu conto
39 dias até 11/06/2013 ou
42 dias até 17/06/2013 ????
Desde já agradeço!!!

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:42

Boa Tarde Paula!!


A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

No seu caso a funcionária tem direito a 33 dias de aviso prévio!

Dê uma olhada :OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:36

Olá Edilaine,
São 42 dias de aviso prévio.
Como o término do aviso vai ocorrer após o dia 01/06/2013, o trabalhador já terá completado 4 anos, logo 42 dias.
Quanto ao cumprimento do aviso, alguns sindicatos têm o entendimento que o trabalhador deverá cumprir 30 dias e o restante deve ser indenizado. Neste sentido, oriento que verifique com o Sindicato qual a posição deles: cumprimento integral dos 42 ou cumprimento de 30 e indenização de 12 dias.
De toda sorte, o período do aviso conta como tempo de serviço e como ele ultrapassa o dia 01/06, o empregado fará jus a mais 3 dias.

Um abraço.

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:55

Oi Ale,
Se você concedeu o aviso no dia 02/05, ele começará a contar no dia 03/05 (Art. 20, IN/SRT 15/2010).
Neste caso, o último dia trabalhado será dia 01/06.
Se o seu empregado iniciou o labor no dia 01/06/2012, ele terá completado 1 ano de serviço, com direito a 33 dias de aviso prévio e homologação no Sindicato (ou MTE).
Apenas ressalto sobre o entendimento dos 3 dias que foram acrescidos serem trabalhados ou indenizados. Isto você deverá averiguar junto ao Sindicato Laboral.

Att

Ney Prates.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 20:08

Vilma, não é o tempo de contrato que estabelece expectativa de aviso prévio, mas,sim, o tipo de contrato.

Os a prazo determinado, quando o fim é sabido, não incide (normalmente) o aviso prévio, pois não precisa-se avisar previamente que será rescindido o contrato. Exceto quando no corpo do contrato formal estabelece-se o direito recíproco de rescisão que torna obrigatório o aviso prévio.

E o aviso prévio é sempre reciproco, ambas as partes contratantes se devem o aviso.

Portanto, em se tratando de contrato a prazo indeterminado, é mister de que seja dado o aviso prévio por aquele que tem a iniciativa na rescisão.

E o prazo do aviso é ao menos o mínimo de 30 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:22

Alexssandra, sendo omissa a CCT do Sindicato da categoria, o aviso trabalhado começa no dia imediatamente seguinte ao comunicado da demissão, mesmo sendo um domingo ou feriado.

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:50

Boa tarde a todos que responderam.
Estive no M.T.E. da minha cidade para sanar a duvida e eles me disseram o seguinte se o aviso for dado antes do ano completo (conforme meu caso) não conta mais 3 dias, os 3 dias são para 1 ano completo como completaria 4 anos no curso do aviso este 4º ano não conta, então serão 39 dias de aviso trabalhado no meu caso
Admissão: 01/06/2009
Aviso: 03/05/2013
39 dias de aviso até 11/06/2013

No seu caso Alexssandra Pereira Nonato é o mesmo meu, então serão 30 dias de aviso prévio pois ainda não completou 1 ano.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:19

Oi Edilaine,
Não vou dizer que está errado, mas discordo do atendente do MTE, pois a Nota Técnica 184/2012 do CGRT dispõe que o aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, em consonância com a OJ 367 da SDI-1 do TST e art. 487, § 1º da CLT.
Se você for homologar no MTE, siga as instruções deles. Se for homologar no Sindicato, confirme se eles também têm esta posição.
No seu caso Alexssandra, verifique o Sindicato, pois ainda entendo que são 33 dias.
É complicado né... no Brasil tudo gera interpretação duvidosa.

Um abraço.

Ney Prates.

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