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Desconto do Aviso prévio

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 14:44

Olá !!!!

Deu um branco sobre o aviso previo ... Fiz as contas no portal e não entendi :
Se o funcionário se recusar a cumprir o aviso eu posso descontar certo???
Mas pelo site primeiro eu tenho que indenizar e depois descontar naum entendi ???
Ele tem direito á : Ferias , 1/3 , 13º e saldo de salario né ???
Att
Mariana Sanches

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 15:10

Oiii
Entaum sabe o que eu não entendo :
Se vc for no calculo pelo site e colocar aviso previo indenizado ele calcula 1/12 avos para ferias e 13 e depois desconta somente o valor do aviso ai me confundiu tudo ...

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 17:06

Entaum eu tb penso assim , Mas na maioria das vezes desconto somente o aviso para que o funcionário tenha direito á faltas, mas me confundi qdo o site pagou e descontou somente o vlor aviso.
Mas obrigada vc me esclareceu
Abços
Mariana Sanches

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 17:46

Oi Mariana!

Talvez haja necessidade de fazer uns "reajustes" nesse sistema, o mesmo parece preparado apenas para calcular aviso prévio indenizado por parte do empregador.

Mas, procure lançar uma data de aviso já cumprido com seu vencimento coincidindo com a última data trabalhada tendo 30 dias de faltas ( aviso prévio não trabalhado ).

Exemplo:

Data da demissão: 17/10/07
afastamento: 16/11/07

Na rescisão será incluso apenas os últimos dias trabalhados, juntamente com os demais direitos, sem à parte de 1/12 de férias, 13º...indenizados que o mesmo não fará direito, pois não quis cumprir o aviso prévio por vontade própria.

PS: essa dica será apenas para que consiga os valores do TRCT no site.

Espero ter a ajudado!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 16:17

Olá boa tarde... estou com uma dúvida... estou fazendo a rescisão de um funcionário qued teria que sair no dia 31/12... Só que ele não irá cumprir o aviso... então descontarei do funcionário, só que esse funcionário tem periculosidade e insalubridade... tb desconto dele devido não querer cumprir o aviso?



obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 12:25

Por nada Mariana!


Olá Sandra!

Pagamento dos 02 adicionais!?

O trabalhador sujeito ao risco de insalubridade e de periculosidade, conjuntamente, terá que optar por um deles (art. 193, parágrafo 2o., CLT), sendo que, se forem mais de um os fatores determinantes da insalubridade, será considerado apenas aquele gerador do adicional mais elevado.

Fonte: Prof. Dárcio Guimarães de Andrade/Juiz do TRT


Desconto do Aviso prévio - Indenização por parte do empregado.

Art. 487...

(...)

"§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço."

"§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

BASE DE CÁLCULO

"O valor do Aviso Prévio é apurado de conformidade com a remuneração, o ordenado fixo pelo qual foi contratado o empregado somado a média de comissões e outras verbas variáveis, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e tempo de serviço, bem como todos os títulos de natureza salarial recebidos, mensal e habitualmente, como horas extras.

De forma que a base de cálculo do aviso prévio não é o salário base, mas sim a remuneração mensal recebida pelo empregado."

Nota: seria o mesmo a ser pago pelo empregador em caso de aviso prévio indenizado por parte do mesmo, sendo este, também, 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias + 1/3...

Procure se informar o que prevalece em CCT da categoria, adotando o que melhor favoreça ao empregado.


Tenha uma ótima tarde de quinta-feira!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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