
Pedro Penalva Argolo Trancoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa está fornecendo o pagamento de cursos profissionalizantes e faculdades de alguns funcionários. Cada parte arcará com 50% do valor da mensalidade. O boleto do curso virá em nome da empresa.
1-É possível realizar o desconto referente a estes 50% pagos pela empresa direto no salário do funcionário? Se sim qual seria a denominação da verba de desconto?
2-Pesquisando sobre o assunto verifiquei que algumas empresas não descontam do funcionário o valor pago por ela e assinam um termo com o funcionário, onde o funcionário se compromete a continuar na empresa por um período após a conclusão do curso em questão (vi periodos de 1 a 2 anos). Isto é válido?
3-No caso a empresa é do Lucro Real, como os boletos vem em nome da empresa ela pode usar como crédito para o IR?