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Contrato de Experiência da Doméstica

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:46

Bom dia,
Verifiquei em vários sítios, inclusive no sítio do Min. Trabalho que é permitido Contrato de Experiência para Doméstico.
Alguém pode me ajudar com o fundamento legal desta permissão, ou seja, em que norma está expresso que a doméstica tem contrato de experiência?

Ney Prates.
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:03

cara colega:


funadamentação legal não saberia de cor informar mas com certeza todo trabalhador seja ele domestico ou de empresas tem o contrato de experiencia regido pela clt de no maximo 90 dias, inclusive existem sindicatos que conseguiram que o contrato fosse de 60 dias, mas faça uma busca na internet como legislação de domestica que com certeza irá existir até manual, é que fica dificil lhe passar esses dados já prontos.
mas se necessário mais ajuda nos contate


boa sorte

pedro aparecido da silva

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:01

Olá Pedro.
Você tocou no ponto importante: "regido pela clt", pois a previsão de contrato de experiência está esculpida neste diploma legal, que não rege as relações de trabalho dos domésticos, que possui norma autônoma (Lei 5859/73 e Decreto 71885/73) e não possui previsão de experiência.
Já verifiquei na internet e é uníssono que é possível estabelecer contrato de experiência, mas não achei nada legal que avalize este parecer.
Você também adentrou outro item importante: CCT. Pode ser que as CCTs tragam isto. Vou verificar.
Obrigado Pedro

Ney Prates.

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