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SEFIP Prestadora de Serviços

Washington Franco

Washington Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:51

Olá Pessoal!
Estou com duvidas em relação a transmissão da SEFIP, a empresa do simples está prestando serviços para uma obra, ela forneceu CEI e tudo e quer que eu vincule os funcionários nessa mesma CEI. A duvida é pra fazer a transmissão da SEFIP uso o cod 150? e no caso tem o pro-labore do dono da Empresa como devo transmitir no cod 150 tb? e o codigo de pagamento da guia q irá gerá vai continuar 2003 (simples)?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:00

Olá Washington,
Correto. A SEFIP será no código 150. O pessoal administrativo também entrará na mesma SEFIP e no mesmo código. No caso, você cadastrará o "tomador de serviço" o seu próprio CNPJ e seus dados e lançará os trabalhadores que não estão vinculados na obra com o CEI.
Quanto ao código da GPS, se estiver no anexo IV da LC 123/2006, será código 2100, mas sem o campo outras entidades. Se estiver no anexo III ou V, 2003, normal.

Ney Prates.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:59

Só completando, o codigo 150 é quando presta serviços a alguem o 155 é quando é uma obra propria, ou seja, você contratou os funcionarios para fazer uma obra para você mesmo.
O pessoal não vinculado a obra tera que alocar no CNPJ o codigo FPAS agora passara a ser o "507" se não num consiguira colocar as obras/tomadores, o pessoal da OBRA você tera que alocar no CEI (pedreiro, armador, ajudante de pedreiro) todos os que dizem respeito a OBRA, a propria SEFIP vai gerar 02 GPS com codigos diferentes, ou seja, uma 2100 para o CNPJ (administrativo) e o 2208 CEI (pessoal da obra)

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