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Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosMinha dúvida é referente ao lançamento do recibo de férias no holerite do funcionário que vai sair de férias na metade do mês. De 17/06 até 16/07 (30 dias)
Ex.: (salário fictício)
Recibo de férias: (Pago à parte)
Valor Férias = R$ 1.200,00
1/3 Férias = R$ 400,00
INSS 9,00% = R$ 144,00
Valor Líquido = R$ 1.456,00
Agora vem a dúvida, como lançar esse recibo no holerite?
Eu fiz da maneira abaixo, mas não sei se está correta:
Proventos:
Vencimento = ref. 15 = R$ 600,00
Férias = R$ 1.200,00
Abono 1/3 = R$ 400,00
Crédito estouro sal. = R$ 39,62
Total = R$ 2.239,62
Descontos:
Inss 9,00% = R$ 54,00
Refeição = R$ 14,30
Contribuição = R$ 16,32
Adiantamento = R$ 240,00
Plano de saúde = R$ 315,00
Adiant. conf. Recibo = R$ 1456,00
Inss das férias = R$ 144,00
Total = R$ 2.239,62
Total Líquido = R$ 0,00
Então fica a dúvida se foi feito da maneira correta, lançar o recibo de férias integral em Proventos, e descontar recibo de férias integral em Descontos + Inss férias?
Da maneira apresentada aqui eu creditei o abono constitucional 1/3, e logo depois debitei o mesmo. Aí fica a dúvida se é correto/legal descontar o abono constitucional 1/3 do funcionário no holerite.
Desde já agradeço a atenção.