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Anotações na CTPS

David Mateo

David Mateo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:02

Quando um empregado pede as contas, e a empresa o dispensa do aviso, mesmo este não tendo novo emprego.Qual será a data de saída da empresa???
-Qual data deve ser anotada na CTPS?
-Quando terminar o aviso? Ou quando sair da empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:13

Bom dia, David, na pagina onde consta o registro você anota a data projetando o aviso, na anotações gerais você anota o último dia trabalhado, lembrando que no caso do aviso prévio você também deverá observar a convenção coletiva de trabalho, com relação a duração do aviso prévio trabalhado, em alguns caso a convenção traz em uma de suas clausulas a duração desse aviso, ou seja, xx dias trabalhado e o restante indenizado.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:10

Em anotações gerais você pode usar assim...

"Informamos que a data do último dia efetivamente trabalhado referente ao contrato de trabalho, página ___ , é dia __/__/__.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:51

Caro colega:


Meu entendimento nesse caso é outro, pois se pediu demissão e a empresa o dispensou de cumpri-lo a data deve ser de seu ultimo dia trabalhado e inclusive seria de bom grado no espaçõ destinado ao numero do cd vc colocar pediu demissão, pois oque os colegas acima mencionaram é quando funcionário é dispensado da empresa, o qual não existe possibilidade de não haver cumprimento do aviso, pois os juizes hoje não permitem que vc abra mão de direitos adquiridos mesmo que queira.


boa sorte


pedro a silva

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