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Pedido de Demissão no Último Dia de Licença INSS

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:28

Amigos do Fórum Bom Dia,

Não sei o que fazer. Minha pergunta é a seguinte:

O empregado pediu demissão no seu último dia de licença inss por auxílio-doença acidentário. Ocorreu que o empregado foi na empresa no mesmo dia, após sair da perícia médica, com alta.

E aconteceu que ele pediu a sua demissão no mesmo dia em que passou pela perícia e recebeu alta. A empresa pediu que fizesse sua carta de demissão e fizesse o exame de retorno ao trabalho.

A carta está com a data do dia em que passou pela perícia, sendo que o inss está pagando-lhe por este dia.

Sugeri que o empregado fizesse nova carta com data do dia seguinte, mas este não quer mais contato algum com o empregador. Alegou inclusive que se ficar sendo importunado irá na justiça.

Fico grato a quem possa com seu conhecimento contribuir para uma orientação oportuna, sobre esta situação. Muito obrigado.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:57

Caro Colega:


Por ter sido acidente de trabalho e nem sequer saber o periodo de seu afastamento, o mesmo teria seu direito garantido de uma estabilidade de 1 ano após a alta, não vislimbro boa coisa deste fucnionário, mas enfim se foi de proprio punho, bem como vc informou que o mesmo passou pelo medico da empresa que também o considerou apto, logico que cabe ao funcionário decidir o que fazer, mas eu ainda por precaução colocaria duas testemunhas nesse pedido de demissão informando que o mesmo com esse ato abre mão de um direito garantido. E quanto ao cumprimento do aviso que o mesmo teria que dar para a empresa como vcs irão agir em relação a tal situação.

Boa Sorte


pedro a silva

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:57

Laerte Dias da Silva

NEGATIVO .....
Durante o período de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede seja o mesmo rescindido por ambas as partes (empregador e empregado). Caso seja de interesse do segurado a rescisão em tal período, o mesmo deve solicitar à Perícia Médica a alta do benefício, alegando que se sente em condições de trabalhar ou voltar ao trabalho expontaneamente, desde que aceito pela empresa, comunicando tal fato ao INSS. Após a volta ao trabalho, aí sim, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, seja por pedido de demissão ou por dispensa do empregador.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:06

Concordo com o pessoal que se é o ultimo dia e é ele que esta pedindo demissão, nada impede de ser feito a rescisão.

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 07:24

Bom dia amigos do Fórum.

Venho compartilhar com os amigos, o procedimento e o resultado do mesmo.
Amigos, considerei o pedido de demissão. E no momento de fazer as anotações na CTPS deste cidadão, vi um registro recente tratando-se de uma obrigação de readmissão por parte de outra empresa de outro município, que por processo trabalhista, teve que readmití-lo. E o fez, mesmo com o registro admissional ainda na empresa de que cuido, e mesmo que neste decorrer esteve em licença no INSS. Amigos, confesso-lhes, estou no começo de meu ofício contábil, mas estou encontrando muitos casos atípicos. Por isso, estou a compartilhar o resultado, pois creio que será de auxílio. Obrigado a todos que responderam.

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