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Contrato tempo parcial

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 19:20

Boa noite pessoal,

No contrato por tempo parcial de um empregado que trabalha de segunda a sabado com 04h por dia, o que daria 24h por semana. Como fica os RSR, é considerado na jornada, e como ficaria as ferias vencidas na rescisao?

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 00:40

Roberto,
com relacao as ferias peguei essa informaçao

Regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Nessa hipótese, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

Duração do Trabalho Semanal
Dias de Férias

Superior a 22 horas até 25 horas
18 dias

Superior a 20 horas até 22 horas
16 dias

Superior a 15 horas até 20 horas
14 dias

Superior a 10 horas até 15 horas
12 dias

Superior a 5 horas até 10 horas
10 dias

Igual ou inferior a 5 horas
8 dias



Observa-se que o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

se ele for mensalista vc paga 24x5 semanas = 120 horas e so, mas se for horista, ai sim calcule drs, veja quantas horas trabalhou no mes ex:350,00/dias uteis inclusive sabados x domingos e feriados= dsr
entao a resposta vai depender como esta registrado na ctps (mensalista ou horista)
espero ter ajudado

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