Roberto,
com relacao as ferias peguei essa informaçao
Regime de tempo parcial
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
Nessa hipótese, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
Duração do Trabalho Semanal
Dias de Férias
Superior a 22 horas até 25 horas
18 dias
Superior a 20 horas até 22 horas
16 dias
Superior a 15 horas até 20 horas
14 dias
Superior a 10 horas até 15 horas
12 dias
Superior a 5 horas até 10 horas
10 dias
Igual ou inferior a 5 horas
8 dias
Observa-se que o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
se ele for mensalista vc paga 24x5 semanas = 120 horas e so, mas se for horista, ai sim calcule drs, veja quantas horas trabalhou no mes ex:350,00/dias uteis inclusive sabados x domingos e feriados= dsr
entao a resposta vai depender como esta registrado na ctps (mensalista ou horista)
espero ter ajudado