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Direito de questionar homologação

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 10:45

Bom Dia!

Alguém sabe me informar se existe alguma legislação referente a Homologação de rescisão no sindicato - se após esta homologação o empregado terá direito ou não de reclamar os valores recebidos na Delegacia do Trabalho?
grata
Luzidalva

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 12:50

Olá Luzidalva!

Sim, com certeza, o trabalhador, tendo provas cabíveis para mover uma Reclamação Trabalhista, terá o prazo de 02 anos após seu desligamento da empresa, tal procedimento, independe se foi ou não homologado.

Lembrando que no TRCT, no campo 60, diz que:

"Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas."

Alguns sindicatos reforçam, carimbando no verso das rescisões, ressalvas expressas que à quitação refere exclusivamente aos valores citados no TRCT.

Prescrição e Direito Adm. do Trabalho

Encontrará mais informações no link acima.

Caso persistindo dúvidas, poste novamente!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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