Olá Luzidalva!
Sim, com certeza, o trabalhador, tendo provas cabíveis para mover uma Reclamação Trabalhista, terá o prazo de 02 anos após seu desligamento da empresa, tal procedimento, independe se foi ou não homologado.
Lembrando que no TRCT, no campo 60, diz que:
"Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas."
Alguns sindicatos reforçam, carimbando no verso das rescisões, ressalvas expressas que à quitação refere exclusivamente aos valores citados no TRCT.
Prescrição e Direito Adm. do Trabalho
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Caso persistindo dúvidas, poste novamente!
abç!