Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeirorespostas 2
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Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa noite, Renata trabalhador autônomo não tem direito ao FGTS, veja no link abaixo quem tem direito
http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta01.asp
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Renata,
Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei 8.036/90:
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
Assim sendo, aos autônomos, não é devido o recolhimento a título de FGTS.
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