x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 453

Compensação de Horas - CLT x CCT

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 12:04

Bom dia,

Sobre a compensação/banco de horas, tenho uma dúvida e peço a ajuda dos colegas...

O colaborador tinha horas a serem compensadas (total de 27 horas), foi solicitado que este laborasse em determinado dia (no caso, sábado - não há expediente) pois seria realizado manutenção na área que ele é o encarregado; o problema é que nesse dia ele acabou trabalhando 14 horas...

O que faço nesse caso?

A CCT preserva o art 59 da CLT (sobre o máximo de 10 horas) e determina que as horas devedoras podem ser compensadas no decorrer dos meses, limitado a 365 dias.


Minha dúvida gira em torno das 10 horas... Nesse caso, compenso 10 horas e pago as 4 restantes como extras?


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 13:00

Vanessa

Acredito que não, mas seria interessante você manter contato com o sindicato para melhor orientá-la nesta situação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade