Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPosso registrar um funcionário no sabado, mesmo quando a empresa não funciona nos fins de semana? Obrigado desde já!
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Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPosso registrar um funcionário no sabado, mesmo quando a empresa não funciona nos fins de semana? Obrigado desde já!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Anselmo Rodrigues dos Santos
O registro do funcionário tem que ser feito no dia que ele entrou foi admitido na empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Anselmo,
Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis !!!
E porque registraria o empregado no sábado, sendo que a Empresa não trabalha no sábado???
Você deve registrar o empregado quando do inicio de suas atividades.
Att,
Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigado a Todos
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Seria possível me esclarecer, ao fazer o registro do funcionário, como faço para repassar os impostos devidos?
Ou seja, quais os procedimentos a serem usados?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigado Marcelo B.
Outra dúvida, até quando posso enviar a Gfip?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcio
A SEFIP/GFIP deve ser transmitida até o dia 7 do mês subsequente ao do fato gerador. Ou seja, se você fizer uma admissão em junho, a GFIP será enviada até o dia 07/07/2013. Se esta data cair em dia não útil, você antecipa a transmissão.
O FGTS e o INSS devem ser recolhidos sempre até o dia 07 e dia 20, respectivamente, do mês subsequente.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado Ana Paula Braga, me ajudou bastante nessa informação.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Por nada Marcio. Apenas retificando é Ana Cláudia Braga.
Precisando, basta postar novamente aqui no fórum que sempre terá alguém para ajudá-lo.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Poderiam me ajudar, como faço para gerar a guia do FGTS. Exemplo: um funcionário pede demissão, como fazer para liberar o seu FGTS e como gerar a guia?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio
Como o funcionário pediu demissão, só haverá o FGTS do mês. Não há multa dos 40%, nem liberação do saldo.
Att,
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAna muito obrigado, mais troquei a informação. Ele foi mandado embora. Poderia tirar essa duvida e como proceder?
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePoderiam me ajudar, como faço para gerar a guia do FGTS. Exemplo: um funcionário que foi demitido, como fazer para liberar o seu FGTS e como gerar a guia?
Me expressei errado, anteriormente.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio Roberto da Silva,
1 - entra na conectividade Trabalhador e solicite o Extrato para Fins Rescisorio
2 - Tendo alguma GRF sem pagamento, você deve fazer uma nova GFIP, informando este funcionario na modalidade "Branco" e o demais funcionario na modalidade "9". Ou você pode informar as competências sem o pagamento na GRRF e gerar o FGTS junto com a Multa Rescisoria.
3 - depois do pagamento da Multa, você entra novamente na Conectividade Trabalhador para fazer a "movimentação do Trabalhador".
Marcio Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado pela sua ajuda Vagnuenes Oliveira.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio Roberto da Silva, segue link do manual rescisão MTE.
Manual de Rescisão
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