
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Tenho uma dúvida, que sempre tive vontade de perguntar, mas muitas das vezes ficava acanhada. O salário do empregado deve ser pago no 5º dia do mês subsequente ao trabalhado ou no 5º dia útil? Sempre tive dúvida, pois o Informativo no qual trabalhamos aqui no escritório informa que o prazo para pgto do salário seria dia 06/06 e não dia 07. Algum colega poderia me explicar?
Obrigada
Leila