x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.853

Funcionário Aposentado

RAYLANE FORTUNATO

Raylane Fortunato

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 20:18

Boa noite,
Hoje estou com muita dúvida sobre uma situação.
Um funcionário aposentado (Ativo) sofreu um acidente no caminho do trabalho, isso já faz 04 meses, porém no mês de Junho vencerá o segundo período aquisitivo de férias dele. Gostaria de saber se o mesmo tem direito de receber por esse período.

Grata.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:09

Cara Colega:


Se o funcionário é aposentado, portanto não teve direito a auxilio doença acidentario ou auxilio doença, correto?? Portanto deve ter trabalhado normalmente??? Nescessário essas informações, pois caso contrario como o mesmo se afastou????

retorne para que completemos sua duvida


boa sorte

pedro a silva

RAYLANE FORTUNATO

Raylane Fortunato

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 12:32

Boa tarde,
O funcionário continua afastado, ele sofreu um acidente e quebrou a perna, isso já faz quatro meses. Ele não recebeu auxilio doença pois já é aposentado. No entanto o segundo período aquisitivo de férias vence em Junho. Quero saber se ele tem direito de receber.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:38

Boa tarde Raylane

O funcionário perde o direito do gozo de férias, por afastamento de auxilio doença por mais de seis meses

Leia o tópico indicadoclique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 23:48

Raylane

Veja o que diz a CLT em seu artigo 133:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Se a situação do empregado se enquadrar em qualquer uma das situações, então ele perderá o direito a férias.

Na dúvida, solicite orientação do sindicato de classe ou advogado da empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade