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Registro de empregado e recolhimento de Inss do co

Geny Alves Ferreira

Geny Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 22:45

Boa noite a vocês

- Tem um empregado que está cursando a faculdade e se encontra registrado e o mesmo necessita fazer um estágio e a empresa em que está registrado atende a área que esta estudando, gostaria de saber juridicamento se pode da baixa na CTPS do contrato atual e contratá-lo novamente na mesma empresa como estágiário?

a outra pergunta é

È correto colocar o honorário do contador na folha de pagamento em que ele presta serviços para recolhimento do inss dele pela mesma, existe alguma lei sobre isso?

Obrigado pela atenção de vocês

aguardo

Atenciosamente,

Geny

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 8 junho 2013 | 18:55

Boa noite,

Geny,

Não pode haver o rompimento do contrato de trabalho e a contratação como estagiário, porque tal procedimento é prejudicial ao empregado, e o estágio não tem a finalidade de substituição de profissional.

Acredito que não existe a necessidade do rompimento do contrato de trabalho para que o mesmo exerça o estágio na empresa, ele pode fazer o estágio na empresa em que trabalha, para isto basta um convênio com a faculdade.

Em relação a segunda pergunta, depende da modalidade do escritório contábil, se o escritório contábil é de pessoa fisica, ou seja não está constituída como pessoa jurídica, a empresa realizará o pagamento dos honorários contábeis através de RPA onde deverá reter 11% de contribuição previdenciária, e reter ou não o ISS conforme a legislação municipal.
Se a constituição do escritório é como pessoa jurídica, o pagamento dos honorários serão através de nota fiscal, não tendo retenção previdenciária.

saudações,

Tiago de Lannes

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