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Jornada de Trabalho Noturna

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:32

Boa tarde, preciso de ajuda estou com a carga horaria excedida pois trabalhamos no período noturno 22:00 ás 06:00 com 00:30 minutos de janta e dois sábados trabalhados no mês, estou na duvida quantas horas por mês estamos excedendo e qual o horário correto que devo considerar?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:38

Sandra Costa da Silva
Primeiramente passando de 06 horas trabalhadas é obrigatório o repouso de 01 hora para alimentação.
Fora isso são 7 horas trabalhadas por dia, 01 hora de descanso sendo 2 sabados, se o sabado também for 7 horas trabalhadas vcs estão excedendo 5 horas, que tem que ser pagas como hora extra.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:01

Boa tarde Amauricio,

Para os trabalhadores urbanos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado no período entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, independente da quantidade de horas e dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:19

Outra coisa veja se meu calculo esta correto das 22:00 ás 06:00 daria total de 8:50 tirando os 00:30 minutos de almoço daria 8:20 trabalhadas por dia isso dá um total de 41:40 de segunda a sexta e + dois sábados daria 2 semanas com total de 50:00 e 3 semanas total de 41:40 o que excede 5 horas certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 09:23

Bom dia Amauricio,

Se for hora trabalhada após o horário normal de trabalho, você deverá pagar além da hora extra, o adicional para a hora noturna, que será de no mínimo 20%, podendo ser superior de acordo com o seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:56

Boa tarde,

Aproveito esse tópico para tirar uma duvida: Um funcionário pode trabalhar de terça a sábado das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:48, cumprindo assim a carga de 44:00 semanais?

Agradeço a ajuda

Att;
Wilson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:52

Sandra, a carga horária mensal considera TAMBÉM as horas de descanso remunerado ao longo do mês, assim, convêm que controle a sobre jornada por semana ao menos. Seria impossível exigir o cumprimento das 220hs mensais, o empregado ficaria para sempre devendo horas ao empregador, lembrando que os limites de 8hs e 44hs.

Considerando que a jornada noturna integral corresponde a 8hs de trabalho e sendo de 2ª a sábado, existe hora-extra noturna no caso por vc exposto, e tmb os reflexos delas sobre o DSR.



Wilson, não há problema nessa escala, pode trabalhar sim.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:40

Wilson Ribeiro

Se estiver na convenção coletivita, entre em contato com o sindicato da categoria e verifique essa sua dúvida.

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