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registro pedreiro por pessoa fisica

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:38

Olá, no caso uma pessoa física querer registrar um pedreiro para fazer uma obra ou reforma em sua casa, gostaria de saber como proceder e quais os encargos? a pessoa em questão já possui um registro no cei mas como empregador doméstico, deve abrir outro? Posso fazer um contrato com este pedreiro por prazo indeterminado?

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 20:55

Boa noite,

Patricia,

Sim a terminar a obra, você terá que regularizar o imóvel perante a Receita Federal, para isto você irá preencher a DISO disponível no site da receita no término da Obra, e com isto a Receita irá liberar a CND para você poder averbar o imóvel no cartório.

att.

Carlos

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