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Rescisao doméstica

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 10:08

obrigada,

eu pagaria somente saldo de salario, 13, ferias e 1/3 de ferias, mas os desconto do inss. correto? mas como vou despensa-lo terei que indeniza-lo com o aviso? e para não pagar o aviso terei que ter o pedido de demissão feito de proprio punho?

obrigada

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 10:21

Olá,

Pelo que entendi, o funcionário pediu demissão, e o empregador irá dispensá-lo, acho que para favorecer o empregado, correto?

Se for esse o caso, vc poderá em concordância com o empregado, que não sofrerá nenhum prejuizo, emitir aviso prévio com data retroativa, não havendo necessidade de seu cumprimento, pois foi feito de comum acordo entre as partes.

Sendo o aviso prévio do empregador, não poderá ser de próprio punho do empregado, visto que o mesmo não estaria pedindo "demissão", e sim sendo dispensado pelo empregador.

Veja bem, isso não é uma atitude correta, mas considerando que poderá haver um acordo entre ambas as partes, é um risco que deve ser medido, em caso de reclamação futura.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 12:24

Olá!

A meu ver, tal acordo não será favorável, caso o trabalhador doméstico não seja optante do FGTS, este facultativo, sendo assim, o empregador não querendo o cumprimento do aviso prévio, terá de indenizá-lo juntamente com as demais verbas (1/12 de féria, 13º sal...indenizados) ao trabalhador.

abçs!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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