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afastamento 13 salario

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 09:42

O 13º Salário deverá ser pago proporcional aos meses trabalhados no ano de 2007, lembrando que os 15 primeiros dias de afastamento é por conta da empresa, logo esses dias também contam para se calcular a proporção dos ávos a pagar de 13º.

Um exemplo seria considerar o mês de abril e o mes de novembro, que daria um total de 6/12 a pagar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 17:04

Não concordo.

afastada como acidente de trabalho

De acordo com a Súmula nº 46 do TST, os dias de afastamento por motivo de acidente de trabalho não são computados como falta e são considerados para cálculo do 13º, sendo assim o empregado terá direito ao 13º integral, como se estivesse trabalhando.
O INSS deverá pagar o 13º referente ao período do afastamento, ficando a empresa obrigada a pagar a difença, caso houver.

Obs. Quando é afastado por motivo de acidente de trabalho, a empresa terá que recolher o FGTS do período em que o empregado esteve afastado.

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***CCB

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