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Vale Transporte

Marcelo Fernandes

Marcelo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:35

Bom dia,
Estou com dois problemas aqui na empresa.
O primeiro é que o funcionário tinha saldo o suficiente para trabalhar o mês inteiro e não recarreguei o seu cartão, também não o descontei.
O mesmo me indagou dizendo ser um beneficio dele e eu não poderia cortar, fui então ver seu extrato e ví que o mesmo está utilizando em horas impróprias a do trabalho. e o mesmo tem vindo trabalhar de Motocicleta. O segundo é semelhante, ele vem trabalhar de carro e quer receber ajuda de combustível.

Podem me ajudar ?

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:44

Marcelo,


Seu caso acaba sendo muito especifico a sua empresa, mas espero que com minhas respostas possa ajuda-lo.

- O vale transporte é sim um beneficio e você não o cortou, simplesmente não efetuou a recarga, nesse caso pode solicitar a recarga no cartão do funcionário

- A questão de ajuda combustivel, isso acaba sendo especifico, precisaria ver por exemplo se por acaso sua Convenção Coletiva, obriga a empresa a conceder tal beneficio, ou se vocês concedem a outros funcionários, no caso, não pode haver a distinção.

PS: cuidado com essa questão de você pesquisar em que horas o funcionária usa o vale transporte, etc... porque há entendimentos que isso é ilegal, pois o funcionário pode usufruir o beneficio da forma que quiser, podendo inclusive esse cartão estar sendo usado por algum familiar.

Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Marcelo Fernandes

Marcelo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:50

Edson,

Verificamos o extrato para ssaber se o mesmo está utilizando para fins(trabalho).
Porém o mesmo quando verificamos o extrato estava em horário indevido sendo utilizado.
Procede essa conduta sem que tenhamos que intervir em nada ?

Att

Marcelo

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:06

Marcelo Fernandes, no segundo caso sim, como é um beneficio do funcionário, você pode reverter beneficio em auxilio combustível.
No caso de usar em horários impróprios é problema dele, você deve fornecer o suficiente para ele trabalhar, e apenas 6% é descontado em folha,então, ele quem deve arcar com as despesas.
Att

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:27

Marcelo,

Depois que oferecem o beneficio, não podem interferir na conduta de como ele usa e para que e também por quem usa o beneficio.

Exemplo mais básico ainda:

- Vale Alimentação em Cartão - para a empresa é independente do funcionário gastar todo seu vale alimentação em um bar, e gastar em um supermercado, ou seja, não diz respeito mais a empresa.

Dessa forma não podem interferir em momento algum.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:42

Marcelo, boa tarde!

O vale transporte é destinado para uso em transporte coletivo público, sendo pago em passe ou cartão eletrônico (exceto se houver regra diferente em convenção coletiva), segue legislação:

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

clique aqui

É dever do empregador fiscalizar o uso do vale transporte do empregado (porém sem violar informações pessoais) e punir o uso inadequado do beneficio; portanto, se o empregado vai trabalhar de moto verifique:
Ele estaciona a moto dentro da empresa? Se sim, é monitorado por câmeras?
Ele deixa a moto em algum estacionamento?
Como a empresa tomou conhecimento do fato?

Sobre o questionamento se é obrigatório conceder auxilio combustivel:
NÃO, se o funcionário optou por usar o veículo próprio, ele deverá assumir tal custo (exceto se na convenção coletiva tiver algo contrário).


Segue também uma matéria do guia trabalhista a respeito

clique aqui


att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Marcelo Fernandes

Marcelo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:54

Ok Vanessa,
Então nós temos câmeras e provas que o mesmo utiliza moto para vir ao trabalho. Quanto ao uso do Cartão em horário indevido não posso dizer nada né pois uma vez que recarregado não posso opinar na forma que ele gasta.
Mas se eu tenho um caso aqui em que foi cortado o vale transporte de um funcionário porque ele estava vindo trabalhar de Carro direto, e o mesmo indagou querendo o a ajuda de combustível, mas foi negado pela contabilidade alegando está fora da CLT. No caso do 1° devo então Juntas Provas concretas que ele utiliza Transporte Pessoal, pois o mesmo pode estar pegando o vale transporte alugando e vindo de transporte normal para a empresa né?

Att

Marcelo

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:00

Marcelo,

Esse tema na questão gerencial, acaba sendo muito complexo. Essa questão dele estar alugando, passando para outra pessoa acaba sendo relativo.

Sobre o que você disse, está correto, se você conseguir provar que ele vem de carro/moto para a empresa, utiliza o estacionamento da empresa para deixar o veiculo, você poderá cessar o uso dele.

Por experiência própria, pois tivemos um caso desse em nossa empresa, cuidado na forma que lida e fala com o empregado.

Explique o que realmente está na CLT, mostre a ele e não de muita conversa, não deixe que se estenda, porque o funcionário sempre vai querer ter razão.



Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:10

Olha Marcelo,

Com as provas sobre o uso da moto, você poderia aplicar justa causa por improbidade, mas antes, converse com um advogado trabalhista e tenha respaldo para tal ação. Justa causa é sempre complicada.

Você pode também conversar com o funcionário e explicar a situação, mostrar a legislação, etc...
Para cortar o VT você deve ter o termo assinado pelo funcionário onde ele abre mão do beneficio, não deve nunca "cortar" sem essa opção escrita.


Se for um funcionário bom, sugiro a 2ª opção.
Se for um funcionário indisciplina, que causa problemas, verifique a punição, mas converse com um advogado antes, ok?

Boa sorte!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:56

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

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