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seguro desemprego 6 meses alternados

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:55

olá pessoal, estou eu aqui novamente para esclarecer mais uma duvida...
um empregado foi demitido sem justa causa por iniciativa do trabalhador em duas etapas:
a primeira foi por uma pessoa equiparada a empresa com cei nesse periodo ele trabalhou de 01 de junho de 2012 a 01 de setembro de 2012 totalizando 3 meses e foi demitido sem justa causa.
o segundo emprego iniciou-se em 01 de fevereiro de 2013 e teve termino em 03 de maio de 2013 também por demissão sem justa causa.
gostaria de saber o seguinte: se o empregado acima tem direito ao seguro desemprego 3 parcelas?
ao meu ver ele tem direito pois uma das condições de receber o seguro desemprego é: Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
tou certa? ou não?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 11:00

Lidiana


O seu entedimento é correto, ele no caso trabalhou mais de 6 meses, mesmo que sejam em empregos diferentes, dessa forma não cessa o direito dele.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 11:06

ow edson obrigada, é que ele foi dar entrada no seguro desemprego e a atendente do mte falou que ele so teria direito se fossem 6 meses corridos, mais a norma é clara. obrigada irei fazer a solicitação novamente.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 11:09

Lidiana pra ele ter o direito ao seguro desemprego, o período de demissão e admissão em outro emprego nao pode ter mais de 15 dias. Ou seja, se ele saiu em 01/09/2012 deveria ter sido registrado novamente até 16/09/2012, o que não ocorreu, então esse período entre um e outro emprego, não dá direito ao seguro desemprego.

Skype termy.ferreira
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:47

Lidiana,


Ele teria direito ao seguro desemprego sim, veja a resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

Veja que no caso do Art. 3º - Inciso I - ele não se encaixaria pois como o Sr. Termy citou, ele não recebeu 6 meses consecutivos.

Mas se analisarmos o Inciso II ele terá direito sim, pois nos ultimos 36 meses, ele ficou no minimo 6 meses registrados e teria direito ao seguro desemprego.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:53

Pois o meu ver é igual ao seu Edson, vou direcionar o empregado a outro local, vou mandar ele tentar através do SINE. pois a resolução não especifica quando tempo ele tem que começar a trabalhar em um novo emprego apenas fala de 6 meses num período de 36 meses.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:40

Estou respondendo por ja ter passado por essa situação , com empregados e os mesmos deram entrada no seguro, garanti que recebiam, não receberam, fui no Ministério do Trabalho, discuti com o cidadão que lá recepcionava os pedidos e ele me provou pela legislação não podem receber, porque há mais de 15 dias sem o vinculo trabalhista. Portanto, direcionem o empregado no SINE/MTe e esperem a resposta. Tomara que receba, afinal o dinheiro é do povo brasileiro.

Skype termy.ferreira
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:50

Só para complementar: Se a pessoa começa a receber o seguro desemprego de uma demissão hoje, essa pessoa só terá direito ao próximo seguro desemprego depois de trabalhar 16 meses registrados em outra empresa.
Resumindo, uma pessoa não pode trabalhar 6 meses e pegar seguro, mais 6 meses e seguro de novo, essa é uma forma do MTE evitar o famoso braço de pinguim, ou se preferir, o vagabundo.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:51

É Termi tive a mesma resposta sua pelo MTE, é muito complicado por que pela regra que esta disposta no site do MTE ele teria direito, porém quando ele foi ao posto do MTE a funcionaria disse que ele não tinha o direito, ai ficamos as vezes sem saber o que fazer. Não quis dizer que vc não tenha razão apenas acho que essa regra é meio distorcida pois regra uma coisa e quando vamos tentar aplicá-la temos uma resposta negativa. obrigada pela explicação.

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Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:52

Colegas, boa tarde!

Ele não terá direito ao seguro desemprego, visto que o beneficio é pago à quem recebeu salários nos últimos 6 meses antes da dispensa (mesmo que em empresas diferentes)

Releiam o intem I da Resolução 467:

I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;



att,


Vanessa

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