
Lidiana Fideles
Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)olá pessoal, estou eu aqui novamente para esclarecer mais uma duvida...
um empregado foi demitido sem justa causa por iniciativa do trabalhador em duas etapas:
a primeira foi por uma pessoa equiparada a empresa com cei nesse periodo ele trabalhou de 01 de junho de 2012 a 01 de setembro de 2012 totalizando 3 meses e foi demitido sem justa causa.
o segundo emprego iniciou-se em 01 de fevereiro de 2013 e teve termino em 03 de maio de 2013 também por demissão sem justa causa.
gostaria de saber o seguinte: se o empregado acima tem direito ao seguro desemprego 3 parcelas?
ao meu ver ele tem direito pois uma das condições de receber o seguro desemprego é: Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
tou certa? ou não?