x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.023

Aviso Prévio Proporcional

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:21

Bom dia, tenho uma situação assim: o empregador vai demitir uma funcionaria com 10 anos de empresa, minha duvida está se o aviso previo proporcional que será de 30 dias sofrerá incidências no FGTS , INSS e IR
devo multiplicar esses dias a mais somente pelo salario base ou pela remuneração ?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:57

Rr Teodoro

ir- Não (Lei 7713/88, art. 6, V)

inss-Sim (Decreto 6727/2009)

fgts-Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)

nao esquecer que se o ultimo dia do aviso recair no mes anterior ao dissidio tambem terá a multa

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:10

Paulo dos Santos a respeito da incidencia do inss e fgts são novas leis né ? porque encontrei algumas tabelas na internet e livros mais antigos que o aviso previo proporcional não há incidencia pois tem carater indenizatório por isso estou com dúvida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade