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Doação de Sangue

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:11

boa tardecolegas,

No dia 8 de maio de 2012 um funcionario foi doar sangue e esse ano do dia 02 de maio ele foi novamente doar, entendemos que não completara os 12 meses inteiros que a CLT fala, e por essa razão foi descontado, estamos errados?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:19

Jaqueline Barbosa

O inciso IV do art. 473, IV, da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, entre outros motivos, por um dia, em cada período de 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:32

Jaqueline Barbosa

Na lei diz que pode haver falta de 01 dia por um periodo de 12 meses, então também entendo que ainda não completou o periodo de 12 meses sendo assim, esse atestado da doação não é valido, podendo sim fazer o desconto da falta.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:35

Boa tarde Jaqueline

Consulte o sindicato do trabalhador para a Empresa não ter problemas futuros, diferença de 6 para completar 12 meses

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:05

Se na convenção coletiva do trabalhador não menciona nada favorável ao trabalhador na doação de sangue no mês que completa 1 ano aplica-se a "Lei"

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Desta forma, os atestados com esta finalidade que excederem o previsto em lei ficará a critério do empregador abonar ou não.

Contudo, se a empresa adota a prática de aboná-los não poderá deixar de fazê-lo visto ser uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.

Base Legal Art.468 e 473 da CLT.


Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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