Se na convenção coletiva do trabalhador não menciona nada favorável ao trabalhador na doação de sangue no mês que completa 1 ano aplica-se a "Lei"
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Desta forma, os atestados com esta finalidade que excederem o previsto em lei ficará a critério do empregador abonar ou não.
Contudo, se a empresa adota a prática de aboná-los não poderá deixar de fazê-lo visto ser uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.
Base Legal Art.468 e 473 da
CLT.
Fonte:
[Cenofisco]