x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 1.728

seguro desemprego

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:59

Funcionario foi demitido em 29 de janeiro de 2012, recebeu 3 parcelas do seguro desemprego, foi admitido em 10 de abril de 2012, foi demitido novamente em 05/06/2013, Pergunto, funcionario tem direito a receber novamente seguro desemprego? Se conta prazo de carência da data de saida na carteira ou data de recebimento do seguro?
Desde já agradeço.
Dodo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:05

Bom dia Dorival,

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:22

Oii tudo bem? Tenho uma dúvida... A partir de quantos dias após a rescisão o empregado consegue sacar o seguro desemprego? Neste caso, foi admitido em 01/03/2011 com saída 10/06/2013... São quantos meses de seguro desemprego? Obrigada

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:31

Oi Ana Paula.

Após a rescisão de contrato, você vai em uma agencia da Caixa e saca o FGTS, daí o atendente vai informar qual a data da primeira parcela do seguro. Se você tiver o cartão do Cidadão, pode sacar na casa loteria ou em caixa eletrônico.
Sobre a quantidade de parcelas, pelo tempo que você informou, tem 3 parcelas a receber.

Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:15

Boa tarde Ana,

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas;

Fonte: CEF

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:22

Olá Dorival,
Como o trabalhador não cumpriu a carência de 16 meses, citada pela Vânia, mas só recebeu 3 parcelas referente ao último desemprego, ele(a) pode dar entrada para receber as parcelas faltantes (se é que no ano passado ele tinha direito a 4 ou 5 parcelas).
Estas parcelas ficam suspensas até que ele readquira a condição para perceber todas as parcelas novamente.

Um abraço

Ney Prates

Ney Prates.
DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 19:43

Caro Ney, agradeço pela ajuda.Mas sendo a data da dispensa começa a contar a carencia de 16 meses , no caso desse funcionario já se dá o prazo aquisitivo de 16 meses, Sendo assim teria o direito?
Abç
Dorival

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:47

Marcio Roberto da Silva
O deposito é feito para a retirada do funcionario qdo ele é mandado embora da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade